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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010271-89.2025.5.03.0129 AUTOR: NOEL JOHNNY TAVARES DE OLIVEIRA RÉU: LEANDRO DA SILVA PEREIRA SERVICOS DE HIDRAULICA E ESGOTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83cab9e proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 02 de setembro de 2026 LILIAN DE ARAUJO MONASSA HEIDE SENTENÇA / ALVARÁ Liberem-se os saldos dos depósitos recursal id:716f009 e judicial id:5da5a38 para pagamento dos créditos, conforme valores consolidados na planilha sob id:1719d04, observando-se os dados bancários informados sob id:cbee78d. Considerando que a reclamada, mesmo intimada da sua responsabilidade pelo recolhimento do INSS, nos moldes da legislação vigente, conforme decisão sob id:a772242, efetuou o depósito judicial à disposição do Juízo, deverá o valor da contribuição previdenciária ser recolhida via DARF. AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a pagar, utilizando as contas judiciais de nº 0147.042.04834495-3 e nº 0147.042.04838868-3, com juros e correção monetária desde a data de 07/08/2026. INSS, DARF, código 6092, período de apuração 30/09/2025, data do vencimento 30/09/2026, CNPJ 09.191.605/0001-81, no valor de R$252,17;FGTS a ser depositado em conta vinculada do reclamante, admissão em 30/03/2023, PIS 166.16269.21-4, CTPS 54677, série 00061, empresa LEANDRO DA SILVA PEREIRA SERVICOS DE HIDRAULICA E ESGOTO, CNPJ 44.216.725/0001-97, o valor de R$2.054,42;honorários advocatícios sucumbenciais ao procurador do reclamante, Dr.(a) IEDA CRISTINA ALMEIDA, OAB: 8861, por meio de transferência para agência 0003-5, conta corrente 6.813-6, Banco do Brasil, titular IEDA CRISTINA ALMEIDA, CPF 207.223.202-30, o valor de R$671,26;Ao(à) reclamante NOEL JOHNNY TAVARES DE OLIVEIRA, CPF: 018.923.132-78, e/ou a um dos seus procuradores, Dr.(a) IEDA CRISTINA ALMEIDA, OAB: 8861, por meio de transferência para agência 0003-5, conta corrente 6.813-6, Banco do Brasil, titular IEDA CRISTINA ALMEIDA, CPF 207.223.202-30, o valor do saldo remanescente. Julga-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, por satisfeitas as obrigações. Intimem-se as partes. Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior ao teto nela estabelecido. Após o decurso do prazo legal, providenciem-se as pesquisas determinadas na Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 e arquivem-se os autos. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. - HM 51 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010271-89.2025.5.03.0129 AUTOR: NOEL JOHNNY TAVARES DE OLIVEIRA RÉU: LEANDRO DA SILVA PEREIRA SERVICOS DE HIDRAULICA E ESGOTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83cab9e proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 02 de setembro de 2026 LILIAN DE ARAUJO MONASSA HEIDE SENTENÇA / ALVARÁ Liberem-se os saldos dos depósitos recursal id:716f009 e judicial id:5da5a38 para pagamento dos créditos, conforme valores consolidados na planilha sob id:1719d04, observando-se os dados bancários informados sob id:cbee78d. Considerando que a reclamada, mesmo intimada da sua responsabilidade pelo recolhimento do INSS, nos moldes da legislação vigente, conforme decisão sob id:a772242, efetuou o depósito judicial à disposição do Juízo, deverá o valor da contribuição previdenciária ser recolhida via DARF. AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a pagar, utilizando as contas judiciais de nº 0147.042.04834495-3 e nº 0147.042.04838868-3, com juros e correção monetária desde a data de 07/08/2026. INSS, DARF, código 6092, período de apuração 30/09/2025, data do vencimento 30/09/2026, CNPJ 09.191.605/0001-81, no valor de R$252,17;FGTS a ser depositado em conta vinculada do reclamante, admissão em 30/03/2023, PIS 166.16269.21-4, CTPS 54677, série 00061, empresa LEANDRO DA SILVA PEREIRA SERVICOS DE HIDRAULICA E ESGOTO, CNPJ 44.216.725/0001-97, o valor de R$2.054,42;honorários advocatícios sucumbenciais ao procurador do reclamante, Dr.(a) IEDA CRISTINA ALMEIDA, OAB: 8861, por meio de transferência para agência 0003-5, conta corrente 6.813-6, Banco do Brasil, titular IEDA CRISTINA ALMEIDA, CPF 207.223.202-30, o valor de R$671,26;Ao(à) reclamante NOEL JOHNNY TAVARES DE OLIVEIRA, CPF: 018.923.132-78, e/ou a um dos seus procuradores, Dr.(a) IEDA CRISTINA ALMEIDA, OAB: 8861, por meio de transferência para agência 0003-5, conta corrente 6.813-6, Banco do Brasil, titular IEDA CRISTINA ALMEIDA, CPF 207.223.202-30, o valor do saldo remanescente. Julga-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, por satisfeitas as obrigações. Intimem-se as partes. Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior ao teto nela estabelecido. Após o decurso do prazo legal, providenciem-se as pesquisas determinadas na Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 e arquivem-se os autos. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NOEL JOHNNY TAVARES DE OLIVEIRA
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