Publicações do processo

0010271-56.2024.8.16.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010271-56.2024.8.16.0018 Processo: 0010271-56.2024.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$8.316,90 Exequente(s): MARIA RAQUEL ROSA MATIAS Executado(s): BRUNO R DE ARAUJO CLIMATIZA AR CONDICIONADO BRUNO RAFAEL DE ARAÚJO 1. Remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração do débito atualizado. 2. Com os cálculos, considerando que a última tentativa de penhora via SISBAJUD foi efetivada há cerca de 10 (dez) meses, defiro o pedido de penhora on-line/bloqueio de valores nas contas de titularidade da parte Executada, na forma reiterada. 2.1. Após, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos para cumprimento da medida ou até manifestação dos interessados. 2.2. Juntada a resposta à tentativa de bloqueio nos autos, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, caso positivo o bloqueio de valor que não se afigure ínfimo, intime-se a parte devedora para que, querendo, comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, se porventura as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou se o bloqueio configura indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC). 2.3. Fica ciente a parte credora de que os valores permanecerão em conta judicial à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo. 2.4. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo determinado no item 2.2, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC). 3.Aponha-se nível de sigilo médio às aludidas consultas. 4. Após, intime-se a parte Exequente para que informe quais atos pretende que se dê prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. 5. Diligências necessárias. Maringá-PR, datado e assinado digitalmente. Mônica Fleith Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.