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CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 0010271-04.2018.4.01.4000/PI REQUERIDO: GILMAR ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): SOSTENES PATRICIO DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB PI015187) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pela parte ora requerente contra decisão monocrática desta Presidência da TNU, que inadmitiu o pedido de uniformização nacional. É o relatório. O presente recurso não merece ser conhecido. O art. 29 do RITNU afasta a possibilidade da interposição de agravo interno contra decisões (monocráticas) do Presidente da TNU, haja vista que o seu cabimento ficou restrito às decisões (monocráticas) do relator. Confira-se: Art. 29. Cabe agravo interno da decisão do relator, no prazo de 15 (quinze) dias, o qual deverá ser incluído em pauta, caso não haja reconsideração. Cumpre registrar, ainda, que o pedido de uniformização nacional foi inadmitido por ausência dos requisitos de admissibilidade, o que torna inviável o seu exame pelo colegiado. Ante o exposto, não conheço do agravo interno. Intimem-se.
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