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TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010270-89.2025.5.15.0026 AUTOR: CLAUDEMIR VIEIRA DA COSTA RÉU: ELETRICA MASTER SOLUCOES EM ELETRICIDADE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43391b7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO Ante o Sisbajud parcial (Id e5bc562), intime-se a parte executada para os exatos fins previstos no artigo 884 da CLT, bem como para que pague o débito remanescente. No silêncio, o valor depositado será integralmente liberado à quem de direito, prosseguindo-se a execução. Dados bancários já informados pelo autor (Id 65f988e). Nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do Colendo TST e do art. 883-A da CLT, inclua-se a empresa executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 02 de setembro de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto RE Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR VIEIRA DA COSTA
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