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0010270-71.2025.5.15.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010270-71.2025.5.15.0032 AUTOR: PAULO HENRIQUE SOARES DA SILVA RÉU: GUSTAVO FEDRIGO PEDROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d8c79f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por PAULO HENRIQUE SOARES DA SILVA em face de GUSTAVO FEDRIGO PEDROSA, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos para absolver a reclamada de todos os pedidos pleiteados neste feito. Honorários periciais a cargo da parte reclamante, isenta pelos benefícios da justiça gratuita, e de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas, pela parte reclamante, em 2% do valor da causa, isenta pelos benefícios da justiça gratuita. Nada mais. Intimem-se. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE SOARES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010270-71.2025.5.15.0032 AUTOR: PAULO HENRIQUE SOARES DA SILVA RÉU: GUSTAVO FEDRIGO PEDROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d8c79f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por PAULO HENRIQUE SOARES DA SILVA em face de GUSTAVO FEDRIGO PEDROSA, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos para absolver a reclamada de todos os pedidos pleiteados neste feito. Honorários periciais a cargo da parte reclamante, isenta pelos benefícios da justiça gratuita, e de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas, pela parte reclamante, em 2% do valor da causa, isenta pelos benefícios da justiça gratuita. Nada mais. Intimem-se. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO FEDRIGO PEDROSA

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