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0010270-68.2026.5.15.0151

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0010270-68.2026.5.15.0151 AUTOR: CARLA ANDREIA MORAES RÉU: MUNICIPIO DE ARARAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb17149 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da presente reclamação trabalhista movida por CARLA ANDREIA MORAES DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, decido: a) deferir à reclamante os benefícios da justiça gratuita; b) acolher a prejudicial de mérito arguida pelo reclamado para pronunciar a prescrição quinquenal e extinguir com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC, as pretensões anteriores a 24/02/2021; c) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, absolvendo o reclamado de todas as postulações formuladas; d) fixar os honorários periciais em favor do perito judicial no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo da União, diante da concessão da gratuidade judiciária à reclamante, sucumbente no objeto da perícia, expedindo-se a competente requisição após o trânsito em julgado; e) condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos procuradores do reclamado, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, na forma do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT e da ADI 5.766 do STF; f) custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 307,25, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 15.362,29, das quais fica isenta de recolhimento em virtude da justiça gratuita deferida. Notifiquem-se as partes. Nada mais. clr CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA ANDREIA MORAES

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