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TRT3 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010269-75.2026.5.03.0003 AUTOR: ANNELIESE BARBOSA SILVA RÉU: INTERWEG ADM E CORRETORA DE SEGUROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 878cfe9 proferida nos autos. Vistos e etc. Por ser próprio e tempestivo, admito o recurso ordinário interposto, na forma da lei. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Dê-se ciência às partes de que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANNELIESE BARBOSA SILVA
TRT3 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010269-75.2026.5.03.0003 AUTOR: ANNELIESE BARBOSA SILVA RÉU: INTERWEG ADM E CORRETORA DE SEGUROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 878cfe9 proferida nos autos. Vistos e etc. Por ser próprio e tempestivo, admito o recurso ordinário interposto, na forma da lei. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Dê-se ciência às partes de que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INTERWEG ADM E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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