Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010268-31.2025.5.15.0023 AUTOR: FELIPE MACHINI MALACHIAS MARQUES RÉU: AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cea484e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, o reclamante manifestou sua concordância com os cálculos. A parte reclamada, devidamente intimada, requereu dilação do prazo para manifestação sobre os cálculos, o que foi indeferido pelo Juízo, estando desta forma preclusa sua oportunidade de manifestação. Com a decretação da recuperação judicial da reclamada AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A, o cálculo deverá ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, 18/03/2022. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 600,00, fixando o valor da execução em R$ 617,74 em 18/03/2022, correspondente às seguintes parcelas: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 16,13 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADAS DO RECLAMANTE: R$ 1,61 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JOSE EDUARDO DE ALCANTARA: R$ 600,00 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A no processo 1002302-16.2022.8.26.0292 que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Jacareí/SP. Considerando o CAPUT e o parágrafo segundo do artigo 6º da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, preveem que esta Especializada mantém sua competência material até a apuração do crédito devido ao obreiro, que deverá ser inscrito no quadro geral de credores para satisfação de seu crédito. Assim, determino a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026. ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular BRPM-N
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE MACHINI MALACHIAS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010268-31.2025.5.15.0023 AUTOR: FELIPE MACHINI MALACHIAS MARQUES RÉU: AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cea484e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, o reclamante manifestou sua concordância com os cálculos. A parte reclamada, devidamente intimada, requereu dilação do prazo para manifestação sobre os cálculos, o que foi indeferido pelo Juízo, estando desta forma preclusa sua oportunidade de manifestação. Com a decretação da recuperação judicial da reclamada AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A, o cálculo deverá ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, 18/03/2022. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 600,00, fixando o valor da execução em R$ 617,74 em 18/03/2022, correspondente às seguintes parcelas: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 16,13 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADAS DO RECLAMANTE: R$ 1,61 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JOSE EDUARDO DE ALCANTARA: R$ 600,00 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A no processo 1002302-16.2022.8.26.0292 que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Jacareí/SP. Considerando o CAPUT e o parágrafo segundo do artigo 6º da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, preveem que esta Especializada mantém sua competência material até a apuração do crédito devido ao obreiro, que deverá ser inscrito no quadro geral de credores para satisfação de seu crédito. Assim, determino a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026. ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular BRPM-N
Intimado(s) / Citado(s)
- AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL