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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0010268-03.2026.5.15.0118 AUTOR: JENIFER FERNANDA RIBEIRO RÉU: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a66c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por JENIFER FERNANDA RIBEIRO em face de LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVIÇOS LTDA e COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A .julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) Reconhecer a responsabilidade subsidiária da 2a reclamada; b) Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 03/02/2026 e condená-los ao pagamento das seguintes parcelas: aviso prévio indenizado (33 dias);férias proporcionais +1/3 (computando-se a projeção do aviso prévio);13º salário proporcional (com projeção do aviso prévio);saldo de salário (3 dias);FGTS sobre as verbas rescisórias, com exceção das férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1 do TST);multa de 40% sobre os depósitos do FGTS devidos durante todo o contrato, com exceção do aviso prévio (OJ 42 da SDI-1 do TST);multa do art. 477, parágrafo 8o da CLT;adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos. Consoante precedente qualificado do TST firmado no RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, os valores a título de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados em conta vinculada do FGTS. Determino que a 1ª reclamada providencie a retificação/baixa da CTPS digital da reclamante, constando os dados reconhecidos em sentença (modalidade rescisória, projeção do aviso prévio), no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, a contar de intimação específica. No mesmo prazo, deverá providenciar as comunicações de dispensa, TRCT e demais documentos necessários ao saque do saldo fundiário. Fixo multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento injustificado, a ser revertida em favor da reclamante, sem prejuízo da atuação supletiva da Secretaria do juízo. Honorários advocatícios, periciais, juros e correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Arbitra-se a condenação o valor de R$ 19.900,56 com custas pelas reclamadas no importe de R$ 398,01. Intimem-se. Nada mais. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. - LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0010268-03.2026.5.15.0118 AUTOR: JENIFER FERNANDA RIBEIRO RÉU: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a66c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por JENIFER FERNANDA RIBEIRO em face de LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVIÇOS LTDA e COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A .julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) Reconhecer a responsabilidade subsidiária da 2a reclamada; b) Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 03/02/2026 e condená-los ao pagamento das seguintes parcelas: aviso prévio indenizado (33 dias);férias proporcionais +1/3 (computando-se a projeção do aviso prévio);13º salário proporcional (com projeção do aviso prévio);saldo de salário (3 dias);FGTS sobre as verbas rescisórias, com exceção das férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1 do TST);multa de 40% sobre os depósitos do FGTS devidos durante todo o contrato, com exceção do aviso prévio (OJ 42 da SDI-1 do TST);multa do art. 477, parágrafo 8o da CLT;adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos. Consoante precedente qualificado do TST firmado no RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, os valores a título de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados em conta vinculada do FGTS. Determino que a 1ª reclamada providencie a retificação/baixa da CTPS digital da reclamante, constando os dados reconhecidos em sentença (modalidade rescisória, projeção do aviso prévio), no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, a contar de intimação específica. No mesmo prazo, deverá providenciar as comunicações de dispensa, TRCT e demais documentos necessários ao saque do saldo fundiário. Fixo multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento injustificado, a ser revertida em favor da reclamante, sem prejuízo da atuação supletiva da Secretaria do juízo. Honorários advocatícios, periciais, juros e correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Arbitra-se a condenação o valor de R$ 19.900,56 com custas pelas reclamadas no importe de R$ 398,01. Intimem-se. Nada mais. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JENIFER FERNANDA RIBEIRO
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