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TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0010267-28.2025.5.15.0029 AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA RÉU: SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80af8f4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL DESPACHO Processo recebido do TRT em 20/8/2026. Julgada improcedente a ação, com trânsito em julgado em 19/8/2026. Expeça-se a requisição de honorários periciais determinada na sentença. Considerando a certidão negativa de Id fe064d3 - e a fim de agilizar a devolução do depósito recursal por meio da utilização do sistema interligado SISCONDJ (BANCO DO BRASIL), intime-se a ré para, no prazo de cinco dias úteis, informar, em petição em apartado, com a descrição “conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número do banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv, informando se conta-corrente ou poupança. Cumprida a determinação, solicite-se a transferência do valor do depósito recursal para a conta bancária informada e aguarde-se por 10 dias a efetivação da transferência. Tendo havido o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita a título de honorários advocatícios sucumbenciais, determino, com base no art. 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, após o cumprimento das determinações supra, o arquivamento definitivo do processo, ressaltando que, conforme § 1º da referida norma, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE SOUSA
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0010267-28.2025.5.15.0029 AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA RÉU: SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80af8f4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL DESPACHO Processo recebido do TRT em 20/8/2026. Julgada improcedente a ação, com trânsito em julgado em 19/8/2026. Expeça-se a requisição de honorários periciais determinada na sentença. Considerando a certidão negativa de Id fe064d3 - e a fim de agilizar a devolução do depósito recursal por meio da utilização do sistema interligado SISCONDJ (BANCO DO BRASIL), intime-se a ré para, no prazo de cinco dias úteis, informar, em petição em apartado, com a descrição “conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número do banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv, informando se conta-corrente ou poupança. Cumprida a determinação, solicite-se a transferência do valor do depósito recursal para a conta bancária informada e aguarde-se por 10 dias a efetivação da transferência. Tendo havido o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita a título de honorários advocatícios sucumbenciais, determino, com base no art. 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, após o cumprimento das determinações supra, o arquivamento definitivo do processo, ressaltando que, conforme § 1º da referida norma, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA
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