Publicações do processo

0010267-28.2025.5.15.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0010267-28.2025.5.15.0029 AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA RÉU: SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80af8f4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL DESPACHO Processo recebido do TRT em 20/8/2026. Julgada improcedente a ação, com trânsito em julgado em 19/8/2026. Expeça-se a requisição de honorários periciais determinada na sentença. Considerando a certidão negativa de Id fe064d3 - e a fim de agilizar a devolução do depósito recursal por meio da utilização do sistema interligado SISCONDJ (BANCO DO BRASIL), intime-se a ré para, no prazo de cinco dias úteis, informar, em petição em apartado, com a descrição “conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número do banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv, informando se conta-corrente ou poupança. Cumprida a determinação, solicite-se a transferência do valor do depósito recursal para a conta bancária informada e aguarde-se por 10 dias a efetivação da transferência. Tendo havido o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita a título de honorários advocatícios sucumbenciais, determino, com base no art. 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, após o cumprimento das determinações supra, o arquivamento definitivo do processo, ressaltando que, conforme § 1º da referida norma, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0010267-28.2025.5.15.0029 AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA RÉU: SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80af8f4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL DESPACHO Processo recebido do TRT em 20/8/2026. Julgada improcedente a ação, com trânsito em julgado em 19/8/2026. Expeça-se a requisição de honorários periciais determinada na sentença. Considerando a certidão negativa de Id fe064d3 - e a fim de agilizar a devolução do depósito recursal por meio da utilização do sistema interligado SISCONDJ (BANCO DO BRASIL), intime-se a ré para, no prazo de cinco dias úteis, informar, em petição em apartado, com a descrição “conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número do banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv, informando se conta-corrente ou poupança. Cumprida a determinação, solicite-se a transferência do valor do depósito recursal para a conta bancária informada e aguarde-se por 10 dias a efetivação da transferência. Tendo havido o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita a título de honorários advocatícios sucumbenciais, determino, com base no art. 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, após o cumprimento das determinações supra, o arquivamento definitivo do processo, ressaltando que, conforme § 1º da referida norma, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.