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0010265-97.2021.5.03.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010265-97.2021.5.03.0040 AUTOR: ROBSON DA CONCEICAO PEREIRA JUNIOR RÉU: ONDAS DO SOL USINA SOLAR LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0e459 proferido nos autos. Vistos. Trânsito em julgado já registrado no sistema. Expeçam-se os ofícios determinados na sentença de id.cdf8292. Intime-se o reclamante para entregar sua CTPS diretamente à empresa, mediante recibo, no prazo de 05 dias, a fim de propiciar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença. A reclamada deverá cumprir a obrigação supradeterminada, devolvendo o documento diretamente ao(à) procurador(a) do reclamante, também mediante recibo, no prazo de 10 dias após o recebimento do documento profissional, sob pena de multa a ser fixada oportunamente. No mesmo prazo fixado para registro da CTPS. a reclamada deverá cumprir as demais obrigações de fazer constante na sentença trânsita. Expeça-se a requisição para restituição do valor recolhido a maior a título de custas pela ré, conforme v.acórdão de id.d5319c2. Diante do trânsito em julgado e considerando que tramita perante este Juízo a Ação de Execução Provisória PJE 0010028-92.2023.5.03.0040, converto a referida EXECUÇÃO em DEFINITIVA, devendo o reclamante incluir àqueles autos as peças inéditas juntadas nestes autos, em 5 dias, para fins de prosseguimento do feito. Anexados os documentos pela parte autora nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença / Execução Provisória, deverá a Secretaria proceder à associação dos processos clicando no menu "Processos", "Outras ações", "Associar Processos" e lançar alerta em ambos. Prossiga-se a execução naqueles autos (PJE 0010028-92.2023.5.03.0040), com a conversão no sistema do PJE para Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se as partes para tomarem ciência do presente despacho e para que, a partir de então, o cumprimento integral da sentença seja praticado tão somente nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença (antiga ação de Cumprimento Provisória de Sentença / Execução Provisória). Registro que os futuros atos e manifestações praticados nestes autos principais serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual. Oficie-se ao BB solicitando a transferência dos depósitos recursais de IDs - 0f926d8 (R$10.987,00) e ID e7adbaa (R$14.013,00) para a conta judicial da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PJE 0010028-92.2023.5.03.0040). Certifique-se no Processo nº 0010028-92.2023.5.03.0040 (ExProv / Cumprimento Provisório de Sentença) a conversão da execução em definitiva, procedendo-se ao lançamento pertinente no sistema PJe. Cumpridas todas as diligências supra, arquivem-se definitivamente estes autos. Dê-se ciência às partes por meio de seus procuradores. p SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. AMANDA ALEXANDRE LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON DA CONCEICAO PEREIRA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010265-97.2021.5.03.0040 AUTOR: ROBSON DA CONCEICAO PEREIRA JUNIOR RÉU: ONDAS DO SOL USINA SOLAR LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0e459 proferido nos autos. Vistos. Trânsito em julgado já registrado no sistema. Expeçam-se os ofícios determinados na sentença de id.cdf8292. Intime-se o reclamante para entregar sua CTPS diretamente à empresa, mediante recibo, no prazo de 05 dias, a fim de propiciar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença. A reclamada deverá cumprir a obrigação supradeterminada, devolvendo o documento diretamente ao(à) procurador(a) do reclamante, também mediante recibo, no prazo de 10 dias após o recebimento do documento profissional, sob pena de multa a ser fixada oportunamente. No mesmo prazo fixado para registro da CTPS. a reclamada deverá cumprir as demais obrigações de fazer constante na sentença trânsita. Expeça-se a requisição para restituição do valor recolhido a maior a título de custas pela ré, conforme v.acórdão de id.d5319c2. Diante do trânsito em julgado e considerando que tramita perante este Juízo a Ação de Execução Provisória PJE 0010028-92.2023.5.03.0040, converto a referida EXECUÇÃO em DEFINITIVA, devendo o reclamante incluir àqueles autos as peças inéditas juntadas nestes autos, em 5 dias, para fins de prosseguimento do feito. Anexados os documentos pela parte autora nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença / Execução Provisória, deverá a Secretaria proceder à associação dos processos clicando no menu "Processos", "Outras ações", "Associar Processos" e lançar alerta em ambos. Prossiga-se a execução naqueles autos (PJE 0010028-92.2023.5.03.0040), com a conversão no sistema do PJE para Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se as partes para tomarem ciência do presente despacho e para que, a partir de então, o cumprimento integral da sentença seja praticado tão somente nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença (antiga ação de Cumprimento Provisória de Sentença / Execução Provisória). Registro que os futuros atos e manifestações praticados nestes autos principais serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual. Oficie-se ao BB solicitando a transferência dos depósitos recursais de IDs - 0f926d8 (R$10.987,00) e ID e7adbaa (R$14.013,00) para a conta judicial da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PJE 0010028-92.2023.5.03.0040). Certifique-se no Processo nº 0010028-92.2023.5.03.0040 (ExProv / Cumprimento Provisório de Sentença) a conversão da execução em definitiva, procedendo-se ao lançamento pertinente no sistema PJe. Cumpridas todas as diligências supra, arquivem-se definitivamente estes autos. Dê-se ciência às partes por meio de seus procuradores. p SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. AMANDA ALEXANDRE LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ONDAS DO SOL USINA SOLAR LTDA.

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