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Tribunal
TRT15
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010265-95.2025.5.15.0146 AUTOR: MARIA DE CARVALHO PEREIRA RÉU: CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d59550 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os dados bancários da autora já estão informados nos autos (Id 1b991c3). HOMOLOGO os cálculos da autora, por retratarem a decisão proferida, na forma das planilhas de acertamento (Id 0b79aa7) e de atualização (Id 9dd0719), providenciadas pela assessoria do juízo, sujeitas aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. Supra referido acertamento ocorreu em face da atualização monetária e juros de mora, haja vista que o ajuizamento da ação se deu em 13/02/2025, data posterior ao advento da lei 14.905/2024, que deu nova redação ao art. 406 do Código Civil, instituindo o IPCA como índice de correção e contagem de juros pela Taxa Legal. Aplico o artigo 523 do CPC (caput) intimando o réu, por intermédio do advogado ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo valer-se do programa de cálculos PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para atualização até a data do efetivo pagamento. O crédito líquido da autora e os honorários advocatícios de sucumbência deverão ser depositados diretamente na conta informada nos autos, com juntada da comprovação. No mesmo prazo para pagamento, deve ser também apresentada planilha discriminando credores e respectivos valores, considerando a mesma data do depósito. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da trabalhadora, mesmo que tenha ocorrido dispensa sem justa causa, conforme Tema 68 do TST. Havendo incidência de imposto de renda, este deverá ser recolhido em guia própria (DARF), devendo o réu informar a base de cálculo e o número de meses para efeito de declaração junto à Receita Federal. As contribuições previdenciárias também devem ser recolhidas em guia própria (GPS/DARF), inclusive a cota da autora, com comprovação. Recolhimento de custas via GRU Digital (Ato TST.GP nº 158 de 26/03/2026). Os valores atualizados devem ser apresentados com discriminativo de valores, possibilitando conferência pelos interessados e por esta assessoria. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, se decorrido o prazo legal sem o efetivo pagamento, prossiga-se com execução, utilizando-se dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. A publicação desta decisão na imprensa oficial servirá como EDITAL para intimação do réu que abaixo segue, caso este não seja encontrado no endereço existente nos autos, para pagamento em 15 dias: Réu: CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA – CNPJ 08.971.777/0001-05 Dispensada intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto MTS
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE CARVALHO PEREIRA