Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0010264-17.2023.5.15.0038 AUTOR: MARCELA EULALIA ALVES SILVA RÉU: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245dba4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA DESPACHO Petição id d9125c6 - A reclamada sustenta não ter sido intimada da decisão homologatória no prazo considerado no despacho id 15c5d99, reportando-se, para tanto, aos expedientes disponíveis no 1º grau. Sem razão. A homologação do acordo foi realizada no âmbito do CEJUSC-TST, de modo que a consulta aos expedientes desta Vara não é suficiente para aferir a regularidade da intimação. Conforme se verifica dos autos, a reclamada foi devidamente cientificada da decisão homologatória pelo TST, não havendo falar em ausência de intimação. Assim, considerando o atraso no pagamento e a previsão de multa de 10% em caso de intempestividade, mantenho o despacho id 15c5d99. Concedo à reclamada o prazo improrrogável de 5 dias para comprovação do pagamento da multa devida, diretamente na conta já informada nos autos, sob pena de execução. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LOJAS RENNER S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0010264-17.2023.5.15.0038 AUTOR: MARCELA EULALIA ALVES SILVA RÉU: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245dba4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA DESPACHO Petição id d9125c6 - A reclamada sustenta não ter sido intimada da decisão homologatória no prazo considerado no despacho id 15c5d99, reportando-se, para tanto, aos expedientes disponíveis no 1º grau. Sem razão. A homologação do acordo foi realizada no âmbito do CEJUSC-TST, de modo que a consulta aos expedientes desta Vara não é suficiente para aferir a regularidade da intimação. Conforme se verifica dos autos, a reclamada foi devidamente cientificada da decisão homologatória pelo TST, não havendo falar em ausência de intimação. Assim, considerando o atraso no pagamento e a previsão de multa de 10% em caso de intempestividade, mantenho o despacho id 15c5d99. Concedo à reclamada o prazo improrrogável de 5 dias para comprovação do pagamento da multa devida, diretamente na conta já informada nos autos, sob pena de execução. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELA EULALIA ALVES SILVA