Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Paracatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ATOrd 0010264-04.2026.5.03.0084 AUTOR: SUELEN ALVES DE OLIVEIRA RÉU: MORRO AGUDO MINERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf00284 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Deixo de apreciar o acordo de #id:744bdfb, vez que apresentado apenas pela primeira reclamada, sem anuência ou ratificação do autor. Não bastasse isso, as empresas Calcário Morro Agudo Ltda., Casaverde Holding Ltda. e Mineralis S/A não fazem parte do polo passivo. No caso de apresentação de novo acordo deverá ser assinados por todos os participantes, bem como não haverá isenção de custas processuais, estas conforme a sentença proferida. 2. Intimem-se. 3. Excluam-se o nome do segundo e terceiro reclamados, conforme determinado na sentença. Cumpra-se. PARACATU/MG, 09 de setembro de 2026. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELEN ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ATOrd 0010264-04.2026.5.03.0084 AUTOR: SUELEN ALVES DE OLIVEIRA RÉU: MORRO AGUDO MINERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf00284 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Deixo de apreciar o acordo de #id:744bdfb, vez que apresentado apenas pela primeira reclamada, sem anuência ou ratificação do autor. Não bastasse isso, as empresas Calcário Morro Agudo Ltda., Casaverde Holding Ltda. e Mineralis S/A não fazem parte do polo passivo. No caso de apresentação de novo acordo deverá ser assinados por todos os participantes, bem como não haverá isenção de custas processuais, estas conforme a sentença proferida. 2. Intimem-se. 3. Excluam-se o nome do segundo e terceiro reclamados, conforme determinado na sentença. Cumpra-se. PARACATU/MG, 09 de setembro de 2026. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MORRO AGUDO MINERAIS LTDA