Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Formiga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010262-83.2024.5.03.0058 AUTOR: COOPERMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO CENTRO-OESTE DE MINAS LTDA RÉU: LORRAINE CAMILA ALVES DE SOUSA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3d130 proferido nos autos. DESTINATÁRIO: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) email: marilandi.bhering@almg.gov.br DESPACHO - PJe VistoS, etc. Convolo em penhora o valor de R$15.634,44 referente aos valores de depósito recursal e bloqueio via Sisbajud. A reclamada será intimada oportunamente. Considerando o teor do Tema 75 do TST, que fixou como tese a possibilidade de penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor, defiro o requerido pela exequente na petição de ID xxxxx. Assim, determino a penhora de 30% dos proventos mensais recebidos pelo(a) executado(a) LORRAINE CAMILA ALVES DE SOUSA PEREIRA, CPF nº 133.036.616-69, inclusive férias e 13º salário, até o pagamento integral do crédito obreiro líquido, que se encontra no montante de R$244.076,38 Expeça-se ofício à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) CNPJ: 17.516.113/0001-47 determinando que seja providenciado, no prazo de 10 dias, o início dos bloqueios mensais dos créditos da referida executada, que deverão ser depositados mensalmente à disposição deste Juízo, numa conta judicial junto à CEF, agência 0115, vinculado aos presentes autos, até segunda ordem deste Juízo. Considerando que é missão do juiz buscar a solução rápida e efetiva do processo, dando cumprimento aos princípios constitucionais da efetividade, da eficiência, da economia e celeridade processuais, adotando as medidas necessárias para consegui-lo, inclusive com o descarte dos atos processuais inúteis ou desprovidos de conteúdo prático, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho. Remeta-se o ofício, por domicílio eletrônico e por meio digital, com certificação nos autos da confirmação de recebimento. Intimem-se as partes, para os fins de direito, no prazo legal. FORMIGA/MG, 08 de setembro de 2026. REINALDO DE SOUZA PINTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO CENTRO-OESTE DE MINAS LTDA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Formiga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010262-83.2024.5.03.0058 AUTOR: COOPERMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO CENTRO-OESTE DE MINAS LTDA RÉU: LORRAINE CAMILA ALVES DE SOUSA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3d130 proferido nos autos. DESTINATÁRIO: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) email: marilandi.bhering@almg.gov.br DESPACHO - PJe VistoS, etc. Convolo em penhora o valor de R$15.634,44 referente aos valores de depósito recursal e bloqueio via Sisbajud. A reclamada será intimada oportunamente. Considerando o teor do Tema 75 do TST, que fixou como tese a possibilidade de penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor, defiro o requerido pela exequente na petição de ID xxxxx. Assim, determino a penhora de 30% dos proventos mensais recebidos pelo(a) executado(a) LORRAINE CAMILA ALVES DE SOUSA PEREIRA, CPF nº 133.036.616-69, inclusive férias e 13º salário, até o pagamento integral do crédito obreiro líquido, que se encontra no montante de R$244.076,38 Expeça-se ofício à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) CNPJ: 17.516.113/0001-47 determinando que seja providenciado, no prazo de 10 dias, o início dos bloqueios mensais dos créditos da referida executada, que deverão ser depositados mensalmente à disposição deste Juízo, numa conta judicial junto à CEF, agência 0115, vinculado aos presentes autos, até segunda ordem deste Juízo. Considerando que é missão do juiz buscar a solução rápida e efetiva do processo, dando cumprimento aos princípios constitucionais da efetividade, da eficiência, da economia e celeridade processuais, adotando as medidas necessárias para consegui-lo, inclusive com o descarte dos atos processuais inúteis ou desprovidos de conteúdo prático, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho. Remeta-se o ofício, por domicílio eletrônico e por meio digital, com certificação nos autos da confirmação de recebimento. Intimem-se as partes, para os fins de direito, no prazo legal. FORMIGA/MG, 08 de setembro de 2026. REINALDO DE SOUZA PINTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LORRAINE CAMILA ALVES DE SOUSA PEREIRA