Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marcelo Lamego Pertence RORSum 0010262-40.2026.5.03.0082 RECORRENTE: DEISE DE OLIVEIRA SOARES RECORRIDO: GM MOVEIS E ELETRO DE MAMONAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 065cddf proferida nos autos. RORSum 0010262-40.2026.5.03.0082 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GM MOVEIS E ELETRO DE MAMONAS LTDA FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (MG119584) JOAO VICTOR OLIVEIRA VELOSO GONCALVES (MG198739) PAULO HENRIQUE OLIVEIRA FREITAS (MG85819) Recorrido: Advogado(s): DEISE DE OLIVEIRA SOARES HELANO CORDEIRO COSTA PONTES (CE24848) RECURSO DE: GM MOVEIS E ELETRO DE MAMONAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/07/2026 - Id 6a00511; recurso apresentado em 10/08/2026 - Id 23e8208). Irregularidade de representação. Recurso inexistente. O advogado subscritor do recurso de revista, Dr. FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS, OAB/MG 119.584, não está investido de poderes para representar a recorrente, pois não possui procuração nos autos. Com efeito, verifico que não há nos autos instrumento de mandato outorgando poderes ao advogado Dr. PAULO HENRIQUE OLIVEIRA FREITAS, OAB/G 85.819, quem substabeleceu poderes ao advogado Dr. JOÃO VICTOR OLIVEIRA VELOSO, o qual, por sua vez, substabeleceu ao Dr. FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (substabelecimentos - ids 0555d1c e 1232e3b). Cumpre salientar que é inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito, consoante entendimento consubstanciado na OJ 200, da SDI-I, do TST, de modo que, embora o advogado PAULO HENRIQUE OLIVEIRA FREITAS (OAB/MG 85.819) tenha comparecido à audiência realizada em 15.04.2026 (Id. ddfe1a7), o referido patrono não possui poderes para substabelecer. Cumpre ressaltar, ainda, que não há que se falar na concessão de prazo para que ela regularizasse a representação processual, nos termos do item I do art. 3º da Instrução Normativa 39/2016 do TST, já que, no caso, há ausência de mandato, hipótese não prevista na Súmula 383, item II, do TST. Portanto, o recurso de revista deve ser considerado inexistente. CONCLUSÃO PREJUDICADO o exame do recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (kcbf) BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DEISE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marcelo Lamego Pertence RORSum 0010262-40.2026.5.03.0082 RECORRENTE: DEISE DE OLIVEIRA SOARES RECORRIDO: GM MOVEIS E ELETRO DE MAMONAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 065cddf proferida nos autos. RORSum 0010262-40.2026.5.03.0082 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GM MOVEIS E ELETRO DE MAMONAS LTDA FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (MG119584) JOAO VICTOR OLIVEIRA VELOSO GONCALVES (MG198739) PAULO HENRIQUE OLIVEIRA FREITAS (MG85819) Recorrido: Advogado(s): DEISE DE OLIVEIRA SOARES HELANO CORDEIRO COSTA PONTES (CE24848) RECURSO DE: GM MOVEIS E ELETRO DE MAMONAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/07/2026 - Id 6a00511; recurso apresentado em 10/08/2026 - Id 23e8208). Irregularidade de representação. Recurso inexistente. O advogado subscritor do recurso de revista, Dr. FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS, OAB/MG 119.584, não está investido de poderes para representar a recorrente, pois não possui procuração nos autos. Com efeito, verifico que não há nos autos instrumento de mandato outorgando poderes ao advogado Dr. PAULO HENRIQUE OLIVEIRA FREITAS, OAB/G 85.819, quem substabeleceu poderes ao advogado Dr. JOÃO VICTOR OLIVEIRA VELOSO, o qual, por sua vez, substabeleceu ao Dr. FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (substabelecimentos - ids 0555d1c e 1232e3b). Cumpre salientar que é inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito, consoante entendimento consubstanciado na OJ 200, da SDI-I, do TST, de modo que, embora o advogado PAULO HENRIQUE OLIVEIRA FREITAS (OAB/MG 85.819) tenha comparecido à audiência realizada em 15.04.2026 (Id. ddfe1a7), o referido patrono não possui poderes para substabelecer. Cumpre ressaltar, ainda, que não há que se falar na concessão de prazo para que ela regularizasse a representação processual, nos termos do item I do art. 3º da Instrução Normativa 39/2016 do TST, já que, no caso, há ausência de mandato, hipótese não prevista na Súmula 383, item II, do TST. Portanto, o recurso de revista deve ser considerado inexistente. CONCLUSÃO PREJUDICADO o exame do recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (kcbf) BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GM MOVEIS E ELETRO DE MAMONAS LTDA