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TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010262-15.2025.5.15.0026 AUTOR: CAROLINA CALDAS SANTOS CATANA RÉU: POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527997a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. A reclamante requereu, na petição inicial, com apoio nos artigos 396 a 400 do CPC, que as reclamadas anexassem, com a contestação, uma série de documentos, a fim de viabilizar a realização da perícia contábil que entende necessária, pleiteando que, em caso de recusa na exibição dos documentos, seja reputado devido, a título de diferenças, um determinado valor apontado naquela peça. Desse modo, antes de deliberar sobre a realização ou não da perícia, a reclamante deverá dizer, em 10 dias, se as reclamadas carrearam aos autos os supracitados documentos, esclarecendo, em caso negativo, quais os documentos que não foram anexados. Em seguida, torne concluso para decisão a respeito da necessidade de realização da perícia. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 5 de setembro de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010262-15.2025.5.15.0026 AUTOR: CAROLINA CALDAS SANTOS CATANA RÉU: POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527997a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. A reclamante requereu, na petição inicial, com apoio nos artigos 396 a 400 do CPC, que as reclamadas anexassem, com a contestação, uma série de documentos, a fim de viabilizar a realização da perícia contábil que entende necessária, pleiteando que, em caso de recusa na exibição dos documentos, seja reputado devido, a título de diferenças, um determinado valor apontado naquela peça. Desse modo, antes de deliberar sobre a realização ou não da perícia, a reclamante deverá dizer, em 10 dias, se as reclamadas carrearam aos autos os supracitados documentos, esclarecendo, em caso negativo, quais os documentos que não foram anexados. Em seguida, torne concluso para decisão a respeito da necessidade de realização da perícia. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 5 de setembro de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA CALDAS SANTOS CATANA
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