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0010261-75.2013.5.15.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010261-75.2013.5.15.0050 AUTOR: TANIA MARIA STELATO SOARES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dacb850 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE DRACENA Prioridade(s): Idoso DECISÃO LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA Observado o teor do artigo 879 da CLT, com a concordância da parte autora, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo perito contábil (Id. c39346d), cujos valores estão todos atualizados até 28/2/2026, e fixo o valor bruto devido à parte exequente em R$ 1.537.884,95, correspondente às seguintes parcelas: a) capital - R$ 774.550,58; b) juros – R$ 763.334,37. Do valor bruto devido à parte exequente, R$ 108.236,63, refere-se ao FGTS, que deverá ser depositado em sua conta vinculada. Diante da natureza das parcelas, não há contribuição previdenciária e imposto de renda a ser retido na fonte e recolhido aos cofres públicos. A executada deverá pagar ainda os honorários periciais arbitrados na sentença, em favor do perito JULIO CESAR ESPIRITO SANTO, no valor de R$ 1.934,74, atualizado até 28/2/2026. Honorários periciais contábeis em favor do perito LORICE JABALI AGUSTINI, a cargo da executada, nos termos do artigo 789-A, IX, da CLT, ora arbitrados no valor de R$ 3.000,00, atualizado até 4/9/2026 Custas processuais arbitradas no comando decisório, no valor de R$ 1.800,00, a cargo da executada, já recolhidas por ocasião do recurso. Fica a parte reclamada notificada para pagar os débitos ora liquidados em 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte exequente (Id. 9948dbb), devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, ou garantir a execução, inclusive em relação as contribuições previdenciárias e demais obrigações apuradas, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. Em caso de garantia da execução deverá ser observada a ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil, consoante determina o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho. O depósito deverá ser feito, preferencialmente, em conta judicial perante a Caixa Econômica Federal, pois, neste caso, os valores ingressam no SIF (sistema de interoperabilidade financeira), dentro do próprio PJE, cuja gestão é mais facilitada, não apenas no tocante à identificação dos novos depósitos, mas também na expedição dos alvarás aos beneficiários e, inclusive, a eventuais restituições de valores excedentes. Deverão as partes informar nos autos o número da conta e agência bancária para transferência de valores, em caso de eventual pagamento/transferência/devolução de eventual saldo remanescente. Depositado o montante para pagamento da obrigação, libere-se a quem de direito. Descumprida a obrigação, iniciem-se os atos expropriatórios. Por incontroverso, libere-se ao autor o depósito recursal para a satisfação parcial do seu crédito. Deduzido o valor corrigido dos depósitos recursais efetuados pela reclamada, no importe de R$36.963,97, remanesce o montante de R$ 1.567.791,97, atualizado até 21/8/2026, conforme planilha de cálculos em anexo. Intimem-se, por intermédio dos advogados constituídos nos autos, ou, na ausência de advogados, por domicílio judicial eletrônico ou Correio, com aviso de recebimento, conforme o caso. Fica desde já autorizada a expedição de edital em caso de devolução da notificação postal. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular AMS Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010261-75.2013.5.15.0050 AUTOR: TANIA MARIA STELATO SOARES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE DRACENA Prioridade(s): Idoso Intime-se o reclamante para informar os dados bancários para liberação dos valores incontroversos. Intimado(s) / Citado(s) - TANIA MARIA STELATO SOARES

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