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TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATOrd 0010261-48.2015.5.15.0101 AUTOR: MANOEL REZENDE DA SILVA E OUTROS (10) RÉU: CAMPOS COMERCIO, ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf1728 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Indefiro o requerimento de inclusão do executado Nilton Campos no polo passivo, uma vez que tal providência já foi adotada nos autos. Registro que a prioridade de tramitação já se encontra devidamente anotada. Quanto ao pedido de penhora de 30% sobre o benefício previdenciário do executado para satisfação do crédito exequendo (R$ 1.829.433,22, atualizado em 18/08/2022), verifico que, embora o art. 833, IV, do CPC permita a mitigação da impenhorabilidade salarial em situações excepcionais, a medida não se revela eficaz no caso concreto. Considerando que o executado aufere rendimentos de R$ 3.731,58, a constrição de 30% (equivalente a R$ 1.119,47 mensais) mostra-se inócua. O valor seria insuficiente para cobrir sequer a atualização monetária e os juros incidentes sobre o montante da dívida, tornando a satisfação do crédito matematicamente inalcançável e configurando, por consequência, a ineficácia da execução. Sendo a medida desproporcional e destituída de utilidade prática, indefiro o pleito de penhora sobre o benefício previdenciário. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o resultado da pesquisa e indique outros meios concretos e viáveis para o prosseguimento da execução. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, dando seguimento ao prazo prescricional já iniciado, nos termos do despacho Id 3e40a93. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO MARCOLINO DOS SANTOS - EDVALDO STORARO - VANDERLEI VERISSIMO DE CARVALHO - WALACE TIAGO CARDOSO - MARCOS HENRIQUE APOLINARIO - CLEMENTE COSTA - JOSE APARECIDO MARCOLINO DOS SANTOS - FERNANDO APARECIDO MONTEIRO - MANOEL REZENDE DA SILVA - EDUARDO JOSE DE ALMEIDA - ALDEMIR APOLINARIO DA SILVA
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