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0010261-31.2022.5.03.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010261-31.2022.5.03.0006 AUTOR: JEAN DOUGLAS DE ALMEIDA RÉU: LIFECENTER SISTEMA DE SAUDE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e633bb8 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo os cálculos apresentados pelo perito oficial, conforme resumo de Id 62a24cf, para produzirem seus legais e jurídicos efeitos. Arbitro os honorários em favor do perito contábil, no importe de R$2.950,00, a cargo da reclamada. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Convolo em penhora o saldo do depósito efetuado para fins recursais. Intime-se a reclamada para ciência e pagamento da diferença (R$25.642,68), preferencialmente em conta judicial na Caixa Econômica Federal, no prazo de 05 dias, sob pena de inclusão do nome no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e imediata execução. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. AUGUSTO PESSOA DE MENDONCA E ALVARENGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEAN DOUGLAS DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT3 · 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010261-31.2022.5.03.0006 AUTOR: JEAN DOUGLAS DE ALMEIDA RÉU: LIFECENTER SISTEMA DE SAUDE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e633bb8 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo os cálculos apresentados pelo perito oficial, conforme resumo de Id 62a24cf, para produzirem seus legais e jurídicos efeitos. Arbitro os honorários em favor do perito contábil, no importe de R$2.950,00, a cargo da reclamada. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Convolo em penhora o saldo do depósito efetuado para fins recursais. Intime-se a reclamada para ciência e pagamento da diferença (R$25.642,68), preferencialmente em conta judicial na Caixa Econômica Federal, no prazo de 05 dias, sob pena de inclusão do nome no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e imediata execução. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. AUGUSTO PESSOA DE MENDONCA E ALVARENGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIFECENTER SISTEMA DE SAUDE S/A

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