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0010261-26.2024.5.15.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010261-26.2024.5.15.0071 AUTOR: PAULO JOSE DIAS CHAVES RÉU: INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5514284 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, rejeito as preliminares arguidas pela reclamada, pronuncio a prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os créditos trabalhistas anteriores a 21/02/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito quanto a eles, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC e Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PAULO JOSE DIAS CHAVES em face de INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA para condenar a reclamada ao pagamento das verbas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo. Para fins de recolhimento previdenciários ficam consignadas como verbas de natureza salarial as verbas acima deferidas, exceto as de cunho eminentemente indenizatório e aquelas especificadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991. Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. O montante será calculado em liquidação de sentença, seguindo os parâmetros expostos na fundamentação. Para evitar enriquecimento indevido, determino a dedução dos valores já pagos sob o mesmo título. Custas processuais a cargo da reclamada, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do artigo 789, inciso I, da CLT. Intimem-se as partes. Mogi Guaçu/SP, 05 de setembro de 2026. Leticia Gouveia Antonioli Juíza do Trabalho Titular LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE DIAS CHAVES

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010261-26.2024.5.15.0071 AUTOR: PAULO JOSE DIAS CHAVES RÉU: INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5514284 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, rejeito as preliminares arguidas pela reclamada, pronuncio a prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os créditos trabalhistas anteriores a 21/02/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito quanto a eles, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC e Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PAULO JOSE DIAS CHAVES em face de INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA para condenar a reclamada ao pagamento das verbas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo. Para fins de recolhimento previdenciários ficam consignadas como verbas de natureza salarial as verbas acima deferidas, exceto as de cunho eminentemente indenizatório e aquelas especificadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991. Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. O montante será calculado em liquidação de sentença, seguindo os parâmetros expostos na fundamentação. Para evitar enriquecimento indevido, determino a dedução dos valores já pagos sob o mesmo título. Custas processuais a cargo da reclamada, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do artigo 789, inciso I, da CLT. Intimem-se as partes. Mogi Guaçu/SP, 05 de setembro de 2026. Leticia Gouveia Antonioli Juíza do Trabalho Titular LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA

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