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TJPE · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0010260-92.2026.8.17.2810 ARROLANTE: ALAN BARTOLOMEU ARAUJO REQUERIDO(A): ANTONIA FERNANDA BARTOLOMEU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s) e a Fazenda Pública intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 252737367, parte dispositiva abaixo transcrita, podendo se manifestar(em) acerca da renúncia ao prazo recursal, para fins de agilização: "(...)Nessa ordem de idéias e por tudo o quanto ficou assentado nos autos, homologo, por sentença, a adjudicação dos valores em favor do inventariante (ID252236047), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvado os erros, as omissões e os direitos de terceiros interessados. Transitada em julgado a presente sentença, o respectivo título só será expedido e entregue às partes após a intimação pessoal do representante da Fazenda Pública (CPC, art. 659, § 2º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após a expedição do alvará judicial, arquive-se. Sem custas. A intimação das partes, advogados e Defensoria Pública deverá ser feita por meio eletrônico ou por publicação no DJE, nos termos dos artigos 270 e 272, do Código de Processo Civil, e ou na pessoa do advogado, defensor público, os quais atuam como representantes/procuradores legais, evitando-se, portanto, a intimação por oficial de justiça, conforme o princípio da celeridade processual. Esta sentença tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual. Jaboatão dos Guararapes (PE), 28 de agosto de 2026. Fernando Antônio Sabino Cordeiro Juiz de Direito Titular da Vara de Sucessões e Registros Públicos de Jaboatão dos Guararapes" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 8 de setembro de 2026. KELINY CLAUDIA DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
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