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0010260-43.2013.5.19.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0010260-43.2013.5.19.0062 AUTOR: MARCIA DA SILVA RÉU: MAX SUEL DA SILVA MERCADINHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07878ab proferido nos autos. DESPACHO Considero penhorada a quantia tornada indisponível pelo Juízo mediante a utilização do SISBAJUD, conforme ID 3254b28, dispensada a lavratura de termo, nos termos do § 5º do art. 854 do CPC. Intime-se o executado MAX SUEL DA SILVA, dando-lhe ciência da penhora realizada. Decorrido o prazo legal para eventual oposição de embargos à execução, sem manifestação, libere-se a quantia a quem de direito. Sem prejuízo, determino o prosseguimento ininterrupto das ordens de pesquisa e bloqueio por meio do SISBAJUD, diante da efetividade, ainda que parcial, que a ferramenta tem demonstrado para a satisfação do crédito exequendo. Intime-se a exequente para ciência das medidas adotadas e, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora ou apontar outros meios úteis ao prosseguimento da execução. No mesmo prazo, deverá a exequente informar eventual interesse na inclusão da esposa do executado no polo passivo, indicando, de forma objetiva, os fatos e fundamentos jurídicos que amparam o pedido. Cumpra-se. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 08 de setembro de 2026. ALBINO PLACIDO NETO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAX SUEL DA SILVA

  2. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0010260-43.2013.5.19.0062 AUTOR: MARCIA DA SILVA RÉU: MAX SUEL DA SILVA MERCADINHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07878ab proferido nos autos. DESPACHO Considero penhorada a quantia tornada indisponível pelo Juízo mediante a utilização do SISBAJUD, conforme ID 3254b28, dispensada a lavratura de termo, nos termos do § 5º do art. 854 do CPC. Intime-se o executado MAX SUEL DA SILVA, dando-lhe ciência da penhora realizada. Decorrido o prazo legal para eventual oposição de embargos à execução, sem manifestação, libere-se a quantia a quem de direito. Sem prejuízo, determino o prosseguimento ininterrupto das ordens de pesquisa e bloqueio por meio do SISBAJUD, diante da efetividade, ainda que parcial, que a ferramenta tem demonstrado para a satisfação do crédito exequendo. Intime-se a exequente para ciência das medidas adotadas e, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora ou apontar outros meios úteis ao prosseguimento da execução. No mesmo prazo, deverá a exequente informar eventual interesse na inclusão da esposa do executado no polo passivo, indicando, de forma objetiva, os fatos e fundamentos jurídicos que amparam o pedido. Cumpra-se. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 08 de setembro de 2026. ALBINO PLACIDO NETO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA DA SILVA

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