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0010260-42.2026.5.03.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010260-42.2026.5.03.0059 AUTOR: MARCELA COELHO DA SILVA RÉU: EDNA GOMES DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b7a92 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe Certifico, para os devidos fins, que decorreu "in albis" o prazo para o(a) reclamado(a) apresentar os cálculos de liquidação e depositar o incontroverso, pelo que solicito deliberação de Vossa Excelência. LUCAS CARMÁCIO AZARIAS DESPACHO PJe Vistos. Tendo em vista o teor da certidão acima, intime-se o(a) reclamante a, no prazo preclusivo de 8 dias (art. 879, §2º, CLT), apresentar os cálculos de liquidação, com MEMÓRIA e RESUMO, na forma do Provimento Geral Consolidado do TRT/3a. Região (arts.106 e ss.), sob pena de não ser recebido pelo Juízo. Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente no Pje-Calc, bem como anexados ao PJe com o arquivo de extensão ".pjc", de modo que fiquem disponíveis no menu "Cálculos do Processo", possibilitando a importação dos dados, o que permite sua rápida conferência, atualização e ajustes, tanto pelas partes quanto pelo SCJ, o que não ocorre com a juntada somente em PDF. Com o desiderato de assegurar o contraditório e a ampla defesa, corolários do Estado Constitucional, apresentada a conta obreira, intime-se o(à) reclamado(a) para sobre ela se manifestar no prazo preclusivo de oito dias (art. 879, §2º da CLT), independentemente de novo despacho, sendo certo que eventual inércia será interpretada como anuência. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA MENDONCA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA COELHO DA SILVA

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