Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0010258-71.2026.5.15.0016 AUTOR: GRACIELE CRISTINA ZACARIAS DOS SANTOS PIMENTEL RÉU: PREVENT MEDICAL SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a3b5f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO POSTO ISSO, defiro a justiça gratuita a reclamante, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do CPC em face da 2ª reclamada MEDVIDAS SERVICOS DE SAUDE LTDA e julgo PROCEDENTE EM PARTE demais pedidos formulados por GRACIELE CRISTINA ZACARIAS DOS SANTOS PIMENTEL em face do PREVENT MEDICAL SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA para condenar a 1ª reclamada a pagar a reclamante, nos termos da fundamentação supra, após o trânsito em julgado: - diferenças salariais decorrentes do piso da categoria a partir de maio/2024 até o término da relação contratual, com reflexos em aviso prévio, férias com um terço, 13º salários e FGTS com 40%. - 15 dias de saldo salarial; - honorários de advogado, 10%. A reclamante é beneficiária da justiça gratuita. A 1ª reclamada deverá providenciar os recolhimentos previdenciários do período, inclusive a cota da empregada, após o trânsito em julgado, sob pena de ofício aos órgãos competentes. Custas pela reclamada, sobre o valor arbitrado de R$ 3.000,00 no importe de R$ 60,00. Publique-se e intimem-se. RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PREVENT MEDICAL SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA.
- MEDVIDAS SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0010258-71.2026.5.15.0016 AUTOR: GRACIELE CRISTINA ZACARIAS DOS SANTOS PIMENTEL RÉU: PREVENT MEDICAL SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a3b5f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO POSTO ISSO, defiro a justiça gratuita a reclamante, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do CPC em face da 2ª reclamada MEDVIDAS SERVICOS DE SAUDE LTDA e julgo PROCEDENTE EM PARTE demais pedidos formulados por GRACIELE CRISTINA ZACARIAS DOS SANTOS PIMENTEL em face do PREVENT MEDICAL SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA para condenar a 1ª reclamada a pagar a reclamante, nos termos da fundamentação supra, após o trânsito em julgado: - diferenças salariais decorrentes do piso da categoria a partir de maio/2024 até o término da relação contratual, com reflexos em aviso prévio, férias com um terço, 13º salários e FGTS com 40%. - 15 dias de saldo salarial; - honorários de advogado, 10%. A reclamante é beneficiária da justiça gratuita. A 1ª reclamada deverá providenciar os recolhimentos previdenciários do período, inclusive a cota da empregada, após o trânsito em julgado, sob pena de ofício aos órgãos competentes. Custas pela reclamada, sobre o valor arbitrado de R$ 3.000,00 no importe de R$ 60,00. Publique-se e intimem-se. RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRACIELE CRISTINA ZACARIAS DOS SANTOS PIMENTEL