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TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010258-08.2026.5.15.0134 AUTOR: FRANCIELE DE SOUZA SANTOS RÉU: DIRCE ESTEVES E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9cac07 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DECISÃO Considerando a notícia de descumprimento do acordo, providencie o(a) reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor da(s) parcela(s) inadimplida(s) e o valor da multa devida. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. A reclamada poderá, no mesmo prazo, comprovar o pagamento da(s) parcela(s) em atraso, sob pena de prosseguimento da execução com vencimento antecipado das parcelas e acréscimo da multa convencionada e demais acessórios, se o caso. Comprovado o pagamento da(s) parcela(s), retornem conclusos para deliberações. Caso contrário, EXECUTE-SE nos termos do Provimento GP-CR 10/2018, tratando-se de dívida reconhecida. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026. LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIRCE ESTEVES E OUTROS
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010258-08.2026.5.15.0134 AUTOR: FRANCIELE DE SOUZA SANTOS RÉU: DIRCE ESTEVES E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9cac07 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DECISÃO Considerando a notícia de descumprimento do acordo, providencie o(a) reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor da(s) parcela(s) inadimplida(s) e o valor da multa devida. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. A reclamada poderá, no mesmo prazo, comprovar o pagamento da(s) parcela(s) em atraso, sob pena de prosseguimento da execução com vencimento antecipado das parcelas e acréscimo da multa convencionada e demais acessórios, se o caso. Comprovado o pagamento da(s) parcela(s), retornem conclusos para deliberações. Caso contrário, EXECUTE-SE nos termos do Provimento GP-CR 10/2018, tratando-se de dívida reconhecida. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026. LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELE DE SOUZA SANTOS
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