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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010257-55.2025.5.03.0081 AUTOR: GISELE RAMOS PENTEADO RÉU: ASILO PAROQUIAL FRANCISCO LIMA DE SOUZA DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2094b2b proferido nos autos. Vistos etc. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO A reclamante apresentou seus cálculos de liquidação (ID 43961fa). Concedo ao reclamado o prazo improrrogável e preclusivo de 10 (dez) dias para que apresente seus cálculos de liquidação, com memória de cálculo, resumo detalhado e observância dos critérios estabelecidos nos artigos 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, 104 e 106 do Provimento-Geral Consolidado da Corregedoria Regional deste E. TRT e Instrução Normativa 1127/2010 da Receita Federal do Brasil, além da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário e, a partir de 30 de agosto de 2024, os critérios definidos pela Lei nº 14.905/2024, observadas as regras próprias quanto às contribuições previdenciárias. Os cálculos deverão ser apresentados em formato PDF e, a critério das partes, preferencialmente acompanhados do arquivo “pje” exportado pelo sistema PJe-Calc, nos termos do § 7º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. As partes ficam, desde já, intimadas para, no prazo sucessivo de 08 (oito) dias, a contar do término do prazo concedido para a apresentação dos cálculos de liquidação, independentemente de nova determinação judicial, apresentarem impugnação fundamentada à conta apresentada pela parte contrária, com a especificação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. Apresentada a impugnação prevista no § 2º do art. 879 da CLT, a parte contrária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre ela, independentemente de nova intimação. Ressalto que não será concedida dilação dos prazos acima mencionados, por serem peremptórios. Esclareço que as eventuais impugnações apresentadas na forma do § 2º do art. 879 da CLT deverão ser apreciadas após a garantia do Juízo, conforme o caso. As questões arguidas deverão ser objeto de ratificação expressa e fundamentada pela parte, por ocasião da apresentação de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, sob pena de preclusão, nos termos do § 3º do art. 884 da CLT. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GISELE RAMOS PENTEADO
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010257-55.2025.5.03.0081 AUTOR: GISELE RAMOS PENTEADO RÉU: ASILO PAROQUIAL FRANCISCO LIMA DE SOUZA DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2094b2b proferido nos autos. Vistos etc. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO A reclamante apresentou seus cálculos de liquidação (ID 43961fa). Concedo ao reclamado o prazo improrrogável e preclusivo de 10 (dez) dias para que apresente seus cálculos de liquidação, com memória de cálculo, resumo detalhado e observância dos critérios estabelecidos nos artigos 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, 104 e 106 do Provimento-Geral Consolidado da Corregedoria Regional deste E. TRT e Instrução Normativa 1127/2010 da Receita Federal do Brasil, além da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário e, a partir de 30 de agosto de 2024, os critérios definidos pela Lei nº 14.905/2024, observadas as regras próprias quanto às contribuições previdenciárias. Os cálculos deverão ser apresentados em formato PDF e, a critério das partes, preferencialmente acompanhados do arquivo “pje” exportado pelo sistema PJe-Calc, nos termos do § 7º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. As partes ficam, desde já, intimadas para, no prazo sucessivo de 08 (oito) dias, a contar do término do prazo concedido para a apresentação dos cálculos de liquidação, independentemente de nova determinação judicial, apresentarem impugnação fundamentada à conta apresentada pela parte contrária, com a especificação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. Apresentada a impugnação prevista no § 2º do art. 879 da CLT, a parte contrária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre ela, independentemente de nova intimação. Ressalto que não será concedida dilação dos prazos acima mencionados, por serem peremptórios. Esclareço que as eventuais impugnações apresentadas na forma do § 2º do art. 879 da CLT deverão ser apreciadas após a garantia do Juízo, conforme o caso. As questões arguidas deverão ser objeto de ratificação expressa e fundamentada pela parte, por ocasião da apresentação de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, sob pena de preclusão, nos termos do § 3º do art. 884 da CLT. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASILO PAROQUIAL FRANCISCO LIMA DE SOUZA DIAS
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