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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010257-24.2025.5.03.0059 AUTOR: RENATO RIBEIRO DE FARIA RÉU: TATA STOFEL E FILHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7edcbfe proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos Id a69d854 , elaborados pelo expert Ednaldo Amaral Pessoa. Arbitro os honorários periciais em R$2.000,00, posicionada em 14.08.26, considerando a complexidade dos cálculos, o tempo despendido e o trabalho percuciente do louvado, a cargo da(s) reclamada(s), vez que deu(ram) causa demanda e foi(ram) sucumbentes no conhecimento (0J 19/TRT/3). Fixo a execução em R$33.478,08, posicionada em 14.08.26, já incluídos os honorários acima arbitrados. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, dispensada a manifestação da União/INSS (PGF). Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do(a) procurador(a), via DJEN, para, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), quitar o débito ou garantir a execução (art. 882, da CLT), sob pena de penhora, nos termos do art. 883, da CLT e inclusão do nome no sistema de proteção ao crédito SERASA e no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT), conforme artigo 883-A da CLT. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA MENDONCA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TATA STOFEL E FILHOS LTDA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010257-24.2025.5.03.0059 AUTOR: RENATO RIBEIRO DE FARIA RÉU: TATA STOFEL E FILHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7edcbfe proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos Id a69d854 , elaborados pelo expert Ednaldo Amaral Pessoa. Arbitro os honorários periciais em R$2.000,00, posicionada em 14.08.26, considerando a complexidade dos cálculos, o tempo despendido e o trabalho percuciente do louvado, a cargo da(s) reclamada(s), vez que deu(ram) causa demanda e foi(ram) sucumbentes no conhecimento (0J 19/TRT/3). Fixo a execução em R$33.478,08, posicionada em 14.08.26, já incluídos os honorários acima arbitrados. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, dispensada a manifestação da União/INSS (PGF). Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do(a) procurador(a), via DJEN, para, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), quitar o débito ou garantir a execução (art. 882, da CLT), sob pena de penhora, nos termos do art. 883, da CLT e inclusão do nome no sistema de proteção ao crédito SERASA e no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT), conforme artigo 883-A da CLT. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA MENDONCA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RENATO RIBEIRO DE FARIA
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