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0010255-28.2025.5.15.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0010255-28.2025.5.15.0089 AUTOR: ELCE JANE DA SILVA SOUZA CAVALCANTE RÉU: CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caba4f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumpridas as obrigações determinadas na sentença e integralmente quitado o débito deste processo, declaro extinto o crédito trabalhista, nos termos do art. 924, II para efeitos do artigo 925, ambos do CPC, inclusive em relação às parcelas acessórias. Libere-se o valor referente aos honorários advocatícios na conta bancária informada no ID 8fe0f2a. Intimem-se as partes. Após, ao constatar que não há valores vinculados ao presente processo (Art. 1o, do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, de 14/02/2019), ao arquivo definitivo. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA.

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0010255-28.2025.5.15.0089 AUTOR: ELCE JANE DA SILVA SOUZA CAVALCANTE RÉU: CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caba4f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumpridas as obrigações determinadas na sentença e integralmente quitado o débito deste processo, declaro extinto o crédito trabalhista, nos termos do art. 924, II para efeitos do artigo 925, ambos do CPC, inclusive em relação às parcelas acessórias. Libere-se o valor referente aos honorários advocatícios na conta bancária informada no ID 8fe0f2a. Intimem-se as partes. Após, ao constatar que não há valores vinculados ao presente processo (Art. 1o, do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, de 14/02/2019), ao arquivo definitivo. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELCE JANE DA SILVA SOUZA CAVALCANTE

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