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Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 6ª Vara Federal PB · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010255-02.2025.4.05.8201 AUTOR: JOELMA DE OLIVEIRA FREIRE ADVOGADO do(a) AUTOR: IRINA NUNES CABRAL DE PAULO - PB12554 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ COUTINHO NETO - PB22742 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por JOELMA DE OLIVEIRA FREIRE, objetivando o adimplemento do título exequendo. 2. Analisando o feito, verifico que, no dia 28/082026, foi expedida a RPV referente aos presentes autos (Id. 183856816). 3. Após, aportou pedido da parte exequente referente ao destaque dos honorários contratuais (Id. 184578150). 4. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. 5. É o relatório. Decido. 6. Em primeiro lugar, em que pese o Estatuto da OAB, em seu art. 22, parágrafo 4º, confira a possibilidade de retenção dos valores devidos a título de honorários, quando do levantamento ou requisição de precatório, o fato é que a juntada do pedido de destaque de honorários acompanhado do respectivo contrato deve ocorrer antes da expedição do precatório/RPV, o que assegura ao advogado o direito ao recebimento por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte. 7. Ocorre que, no caso em epígrafe, o pedido foi feito em 01/09/2026, ou seja, após já ter sido efetuada a expedição do requisitório, em 28/08/2026, de modo que a requerente não faz jus a tal direito. 8. Isto posto, INDEFIRO o pleito de destaque de honorários contratuais, pelos motivos supradelineados. 9. Com a remessa dos requisitórios ao TRF 5ª Região, arquive-se o presente feito. 10. Ciência a parte exequente. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL
TRF5 · 6ª Vara Federal PB · Intimação do Requisitório
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0010255-02.2025.4.05.8201 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOELMA DE OLIVEIRA FREIRE Advogados do(a) AUTOR: ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ COUTINHO NETO - PB22742, IRINA NUNES CABRAL DE PAULO - PB12554 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Campina grande, 28 de agosto de 2026