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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010254-58.2025.8.16.0188 Processo: 0010254-58.2025.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Petição de Herança Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): DÓRCAS RONCAGLIO VIEIRA Requerido(s): ESPÓLIO DE ESTHER RONCAGLIO Reside nos autos o pedido de desistência da ação pela parte autora, o qual deve ser acolhido, vez que até o momento não houve o aperfeiçoamento do ato citatório, sendo, portanto, desnecessária a intimação da parte adversa para anuência do mesmo. Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pelo autor e julgo extinta a presente ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII do NCPC. Custas pelo Requerente, nos termos do art. 90 do NCPC, ressalvado o disposto no art. 99, §3º do CPC Em havendo pedido de renúncia do prazo recursal, desde já defiro, conforme art. 225 do NCPC. Determino o levantamento de eventuais penhoras e bloqueios judiciais provenientes da presente demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de agosto de 2026. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito