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0010253-93.2025.5.03.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATSum 0010253-93.2025.5.03.0153 AUTOR: FAGNER BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: GUAICURUS MANUTENCAO E CONSERVACAO DE RODOVIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d4cd8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Silente(s) a(s) reclamada(s), HOMOLOGO os cálculos do(a) reclamante de Id 3746a35, fixando o débito exequendo em R$17.898,41, atualizado até 30/09/26, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a saber: Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, CITE-SE a 1a. reclamada GUAICURUS MANUTENCAO E CONSERVACAO DE RODOVIAS LTDA, CNPJ: 20.502.925/0001-48/DEVEDORA PRINCIPAL a efetuar o pagamento do débito em 48 horas, sob pena de penhora de bens e inclusão no BNDT. A parte poderá gerar boleto para pagamento no endereço eletrônico .https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). Intime-se o reclamante para indicar os dados bancários, no prazo de 05 dias. Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal. Esclareço que as partes poderão, oportunamente, caso queiram, reiterar as questões objeto das impugnações aos cálculos já apresentadas, à luz do art. 884 da CLT, desde que garantido o juízo. Desnecessária a concessão de vista à União (PGF), nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se, na sequência, ao imediato bloqueio das contas da executada, por meio do SISBAJUD, à pesquisa e bloqueio de veículos em seu nome (restrição de circulação), por meio do sistema RENAJUD, e pesquisa por meio do INFOJUD. Intime-se o reclamante. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo de embargos nos termos do art. 884 da CLT, venham os autos conclusos para outras deliberações. CUMPRA-SE. VARGINHA/MG, 08 de setembro de 2026. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUAICURUS MANUTENCAO E CONSERVACAO DE RODOVIAS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATSum 0010253-93.2025.5.03.0153 AUTOR: FAGNER BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: GUAICURUS MANUTENCAO E CONSERVACAO DE RODOVIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d4cd8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Silente(s) a(s) reclamada(s), HOMOLOGO os cálculos do(a) reclamante de Id 3746a35, fixando o débito exequendo em R$17.898,41, atualizado até 30/09/26, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a saber: Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, CITE-SE a 1a. reclamada GUAICURUS MANUTENCAO E CONSERVACAO DE RODOVIAS LTDA, CNPJ: 20.502.925/0001-48/DEVEDORA PRINCIPAL a efetuar o pagamento do débito em 48 horas, sob pena de penhora de bens e inclusão no BNDT. A parte poderá gerar boleto para pagamento no endereço eletrônico .https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). Intime-se o reclamante para indicar os dados bancários, no prazo de 05 dias. Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal. Esclareço que as partes poderão, oportunamente, caso queiram, reiterar as questões objeto das impugnações aos cálculos já apresentadas, à luz do art. 884 da CLT, desde que garantido o juízo. Desnecessária a concessão de vista à União (PGF), nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se, na sequência, ao imediato bloqueio das contas da executada, por meio do SISBAJUD, à pesquisa e bloqueio de veículos em seu nome (restrição de circulação), por meio do sistema RENAJUD, e pesquisa por meio do INFOJUD. Intime-se o reclamante. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo de embargos nos termos do art. 884 da CLT, venham os autos conclusos para outras deliberações. CUMPRA-SE. VARGINHA/MG, 08 de setembro de 2026. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FAGNER BARBOSA DE OLIVEIRA

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