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TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09a6f7 proferido nos autos. DESPACHO A propósito do pedido formulado em #id:fe985e3, reporto-me aos fundamentos já expendidos no despacho de #id:ae4a71f para indeferir o pedido de habilitação do executado SERGIO SOARES DOS SANTOS nos autos da ação cível, uma vez que falece competência a este Juízo para tanto. Com efeito, a prestação jurisdicional no presente feito se encerrou com a entrega do direito reconhecido em sentença, sendo certo que questões atinentes a eventual direito de regresso devem ser objeto de ação própria, a ser proposta perante o Juízo competente. No ensejo, informe-se ao MM. Juízo da 50ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, em resposta ao Ofício 138/2026/OF (#id:7a1132d), expedido no processo n. 0374621-04.2011.8.19.0001, que a execução em curso neste processo (ATOrd 0010253-76.2013.5.01.0248) foi extinta pela satisfação do crédito, motivo pelo qual não persiste o interesse no valor da reserva/penhora antes solicitada. Por economia processual, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, que deverá ser encaminhado, com prioridade, à 50ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, com referência ao processo nº 0374621-04.2011.8.19.0001, por meio eletrônico, com as saudações deste Juízo. NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2026. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO SOARES DOS SANTOS
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