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TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
1) Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado, destituo-o do encargo. Comunique-se à SEJUD. 2) Nomeio, em substituição, como perito do juízo, o Sr. DJALMA HENRIQUE DA SILVA AGUIAR - Engenheiro Civil, CREA-RJ 2000-102.270, djalma.aguiar1@gmail.com. Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, ciente de que os honorários já foram homologados em R$8.000,00 e serão custeados pela ré. Fixo o prazo de 45 dias para apresentação do laudo (art.465, caput do CPC). 3) Certifique-se o depósito integral dos honorários, na forma da decisão de fls.352. Em caso negativo, intime-se o réu para fazê-lo em 15 dias, sob pena de perda da prova.
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