Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010252-68.2021.5.03.0147 AUTOR: RAFAEL FIRMINO DOS SANTOS RÉU: CONECTA TELECOMUNICACOES PRODUTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c9582 proferida nos autos. DECISÃO - REGULARIZAÇÃO POLO ATIVO Inicialmente, ressalto que a patrona do reclamante, por meio da petição de ID 308ae84, comunicou a este Juízo o falecimento de seu constituinte e promoveu a devolução da quantia de R$ 1.513,43, correspondente ao crédito líquido devido ao trabalhador, após a dedução dos honorários contratuais. Em razão do falecimento do exequente no curso do processo, a sucessão processual dar-se-á pelo espólio ou, na sua falta, pelos sucessores, nos termos dos arts. 110 c/c 313, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada. Assim, suspendo o curso do processo, inicialmente pelo prazo de até trinta dias, para que seja promovida a sucessão processual do exequente, com regular prosseguimento do feito. Para tanto, intimem-se os patronos que ratificam a petição de ID 308ae84, para que informem nos autos, no prazo de quinze dias, se há ou haverá processo de inventário dos bens deixados pelo exequente. Havendo processo de inventário já em curso, no mesmo prazo os peticionários deverão trazer aos autos documentos hábeis a comprovar o número do processo e inventariante nomeado, para que seja formalizada a sucessão processual com alteração do polo ativo para " Rafael Firmino dos Santos - Espólio",representado por seu inventariante. Somente na hipótese de declararem que não há e nem haverá processo de inventário dos bens deixados pelo reclamante originário, a sucessão processual ocorrerá pelos herdeiros/sucessores do reclamante falecido. Posto isso, intime-se o patrono do reclamante, já cadastrado no processo para regularizar sua representação processual, mediante apresentação de instrumento de mandato devidamente assinado pelo inventariante, ou pelos herdeiros em caso de não abertura de inventário. Após, façam os autos conclusos para deliberação. Dê-se ciência a todos. TRES CORACOES/MG, 08 de setembro de 2026. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- MATHEUS PEREIRA BRASIL RIBEIRO
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010252-68.2021.5.03.0147 AUTOR: RAFAEL FIRMINO DOS SANTOS RÉU: CONECTA TELECOMUNICACOES PRODUTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c9582 proferida nos autos. DECISÃO - REGULARIZAÇÃO POLO ATIVO Inicialmente, ressalto que a patrona do reclamante, por meio da petição de ID 308ae84, comunicou a este Juízo o falecimento de seu constituinte e promoveu a devolução da quantia de R$ 1.513,43, correspondente ao crédito líquido devido ao trabalhador, após a dedução dos honorários contratuais. Em razão do falecimento do exequente no curso do processo, a sucessão processual dar-se-á pelo espólio ou, na sua falta, pelos sucessores, nos termos dos arts. 110 c/c 313, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada. Assim, suspendo o curso do processo, inicialmente pelo prazo de até trinta dias, para que seja promovida a sucessão processual do exequente, com regular prosseguimento do feito. Para tanto, intimem-se os patronos que ratificam a petição de ID 308ae84, para que informem nos autos, no prazo de quinze dias, se há ou haverá processo de inventário dos bens deixados pelo exequente. Havendo processo de inventário já em curso, no mesmo prazo os peticionários deverão trazer aos autos documentos hábeis a comprovar o número do processo e inventariante nomeado, para que seja formalizada a sucessão processual com alteração do polo ativo para " Rafael Firmino dos Santos - Espólio",representado por seu inventariante. Somente na hipótese de declararem que não há e nem haverá processo de inventário dos bens deixados pelo reclamante originário, a sucessão processual ocorrerá pelos herdeiros/sucessores do reclamante falecido. Posto isso, intime-se o patrono do reclamante, já cadastrado no processo para regularizar sua representação processual, mediante apresentação de instrumento de mandato devidamente assinado pelo inventariante, ou pelos herdeiros em caso de não abertura de inventário. Após, façam os autos conclusos para deliberação. Dê-se ciência a todos. TRES CORACOES/MG, 08 de setembro de 2026. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL FIRMINO DOS SANTOS