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TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010252-66.2023.5.15.0114 AUTOR: JOSE SOUZA MIRANDA RÉU: PR FACILITIES SERVICE EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0260e12 proferido nos autos. DESPACHO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E HABILITAÇÃO PARA SEGURO-DESEMPREGO Processo nº 0010252-66.2023.5.15.0114 Parte reclamante: JOSE SOUZA MIRANDA, CPF: 119.202.908-93 Advogado(a) da reclamante: ISABELA BARROZO, CPF: 485.199.208-45 Parte reclamada: PR FACILITIES SERVICE EIRELI, CNPJ: 27.820.770/0001-37; IRMAOS PORFIRIO LTDA, CNPJ: 04.543.651/0001-89; PORFIRIO FREITAS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 30.243.660/0001-64; COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, CNPJ: 47.508.411/0001-56; SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 06.057.223/0001-71 O(A) Exmo(a). Dr(a). Karine Vaz de Melo Mattos Abreu, Juiz(a) do Trabalho da 09ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, MANDA que o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao(à) favorecido(a) JOSE SOUZA MIRANDA, CPF: 119.202.908-93, do saldo depositado na conta vinculada do FGTS da parte reclamante, acrescido de juros e correção monetária, observando-se o(a) agente operador(a) da CEF que, caso o(a) trabalhador(a) tenha optado pelo saque-aniversário, conforme art. 20, XX, da Lei nº 8.036/1990, deverá liberar apenas a multa rescisória (multa de 40% de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18), nos termos dos art. 20-A, §2º, e 20-D, §7º, da mesma lei. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do pedido de levantamento do FGTS, vedado qualquer óbice à parte reclamante para o levantamento dos depósitos mantidos em sua conta vinculada, nos moldes acima definidos, sob pena de responsabilidade. MANDA, ainda, que a Superintendência Regional do Trabalho, ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte reclamante da importância das parcelas destinadas ao Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do requerimento do Seguro-Desemprego, cabendo ao MTPS a análise dos requisitos para concessão do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Data de nascimento: 17.02.1966 Nome da mãe: Maria Nilza Sousa Franca PIS nº 123.23559.45.3, CTPS nº 07984, série 042-SP Admissão: 28/08/2019 Saída: 20/01/2023 Função: Auxiliar de limpeza Último salário: R$ 1.384,64 Empregadora: PR FACILITIES SERVICE EIRELI, CNPJ: 27.820.770/0001-37; IRMAOS PORFIRIO LTDA, CNPJ: 04.543.651/0001-89; PORFIRIO FREITAS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 30.243.660/0001-64; COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, CNPJ: 47.508.411/0001-56; SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 06.057.223/0001-71 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O(A) SR(A). GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017, desnecessária a assinatura manuscrita de documentos eletrônicos assinados com certificado digital. Deverá a parte imprimir o documento e se dirigir ao órgão competente para as providências cabíveis. (P) CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010252-66.2023.5.15.0114 AUTOR: JOSE SOUZA MIRANDA RÉU: PR FACILITIES SERVICE EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0260e12 proferido nos autos. DESPACHO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E HABILITAÇÃO PARA SEGURO-DESEMPREGO Processo nº 0010252-66.2023.5.15.0114 Parte reclamante: JOSE SOUZA MIRANDA, CPF: 119.202.908-93 Advogado(a) da reclamante: ISABELA BARROZO, CPF: 485.199.208-45 Parte reclamada: PR FACILITIES SERVICE EIRELI, CNPJ: 27.820.770/0001-37; IRMAOS PORFIRIO LTDA, CNPJ: 04.543.651/0001-89; PORFIRIO FREITAS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 30.243.660/0001-64; COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, CNPJ: 47.508.411/0001-56; SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 06.057.223/0001-71 O(A) Exmo(a). Dr(a). Karine Vaz de Melo Mattos Abreu, Juiz(a) do Trabalho da 09ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, MANDA que o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao(à) favorecido(a) JOSE SOUZA MIRANDA, CPF: 119.202.908-93, do saldo depositado na conta vinculada do FGTS da parte reclamante, acrescido de juros e correção monetária, observando-se o(a) agente operador(a) da CEF que, caso o(a) trabalhador(a) tenha optado pelo saque-aniversário, conforme art. 20, XX, da Lei nº 8.036/1990, deverá liberar apenas a multa rescisória (multa de 40% de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18), nos termos dos art. 20-A, §2º, e 20-D, §7º, da mesma lei. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do pedido de levantamento do FGTS, vedado qualquer óbice à parte reclamante para o levantamento dos depósitos mantidos em sua conta vinculada, nos moldes acima definidos, sob pena de responsabilidade. MANDA, ainda, que a Superintendência Regional do Trabalho, ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte reclamante da importância das parcelas destinadas ao Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do requerimento do Seguro-Desemprego, cabendo ao MTPS a análise dos requisitos para concessão do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Data de nascimento: 17.02.1966 Nome da mãe: Maria Nilza Sousa Franca PIS nº 123.23559.45.3, CTPS nº 07984, série 042-SP Admissão: 28/08/2019 Saída: 20/01/2023 Função: Auxiliar de limpeza Último salário: R$ 1.384,64 Empregadora: PR FACILITIES SERVICE EIRELI, CNPJ: 27.820.770/0001-37; IRMAOS PORFIRIO LTDA, CNPJ: 04.543.651/0001-89; PORFIRIO FREITAS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 30.243.660/0001-64; COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, CNPJ: 47.508.411/0001-56; SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 06.057.223/0001-71 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O(A) SR(A). GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017, desnecessária a assinatura manuscrita de documentos eletrônicos assinados com certificado digital. Deverá a parte imprimir o documento e se dirigir ao órgão competente para as providências cabíveis. (P) CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SOUZA MIRANDA
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