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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010251-95.2016.5.03.0135 AUTOR: CARLOS BRANDAO ARAUJO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 566bb4f proferida nos autos. Vistos, etc. Arbitro os honorários do(a) Perito(a) contábil em R$2.500,00, sendo ônus da executada. HOMOLOGO o laudo pericial contábil de id e008145, no valor total de R$1.460.375,18, já incluídos os honorários contábeis, atualizado até 30/06/2026, para que produza os seus jurídicos efeitos. Registra-se a existência de depósito judicial: Cite-se o(a) executado(a), por meio de seu Advogado, para promover o pagamento ou a garantia integral da execução, no importe de R$1.410.921,88, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Decorrido o prazo, não havendo a quitação, proceda-se com a penhora de ativos financeiros do(a) reclamado(a) por meio do SISBAJUD. À Secretaria, para lançar no fluxo processual Pje "Obrigações de Pagar" os valores em execução e, em seguida, proceder com o lançamento da movimentação processual "iniciar a execução". Com o êxito integral da penhora via SISBAJUD, a Secretaria, independentemente de novo despacho: a) intimará as partes para os fins do Art. 884, da CLT; b) intimará a União (Art. 879, § 3º, da CLT), exceto se o valor das contribuições previdenciárias for inferior ao piso estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023 (R$40.000,00), caso em que fica dispensada a intimação da União. c) oferecidos os incidentes, dê-se vista à parte contrária bem como ao Perito, para manifestação, no prazo de 5 dias. d) ato contínuo, os autos deverão ser conclusos para Decisão. Caso o resultado seja negativo ou apenas parcial, prossiga-se na pesquisa patrimonial por meio das ferramentas CNIB, RENAJUD e INFOJUD. Dê-se vista ao(à) exequente dos resultados das pesquisas patrimoniais pelo prazo de 10 dias, para que manifeste nomeando bens à penhora ou outros requerimentos que entender de direito. Após o decurso do prazo de 45 dias, contados da citação, a Secretaria incluirá o nome do(a) executado(a) no BNDT. Na hipótese de silêncio do(a) exequente, expeça-se o mandado para penhora e avaliação de bens que forem encontrados pelo(a) Oficial de Justiça. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. PRISCILA RAJAO COTA PACHECO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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