Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010251-92.2016.5.18.0001 AUTOR: DEUSDETE RIBEIRO DE LIMA RÉU: CENTRAL ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f515c4c proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Vista ao exequente da manifestação do executado de ID. 118c9d5 e documento de ID.667cc6e. Após, conclusos para julgamento dos embargos de declaração. OFÍCIO DE ID.b59d563 O CRI informa que a retirada de indisponibilidade será realizada após o cumprimento de providências anteriores. Além disso, solicita pagamento de emolumentos. A retirada da indisponibilidade foi autorizada no despacho de ID.49e38ed, o qual consigna: Registra-se que a restrição CNIB foi determinada por autoridade competente e teve como objetivo a satisfação de crédito exequendo, em favor de beneficiário de justiça gratuita, portanto, isento de custas, taxas e emolumentos. Assim, oficie-se ao 1º CRI de Goiânia determinando o cancelamento da restrição CNIB, Protocolo nº 201802.2317.00454041-IA-560 que incide sobre os imóveis de matrículas nº 32.999, 33.000, 33.001, 37.539, 37.540, 37.541, 37.542, 37.543 e 37.54 em nome do executado MANACÉS NETTO independente do pagamento de custas, taxas e emolumentos. Ressalto que a restrição CNIB foi determinada por autoridade competente e teve como objetivo a satisfação de crédito exequendo, em favor de beneficiário de justiça gratuita, portanto, isento de custas, taxas e emolumentos. Saliento que a determinação deverá ser cumprida e, ato contínuo, informada a este Juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Por medida de economia e celeridade dos atos processuais, confiro força de ofício ao presente despacho. dnf GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL ENGENHARIA EIRELI
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010251-92.2016.5.18.0001 AUTOR: DEUSDETE RIBEIRO DE LIMA RÉU: CENTRAL ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f515c4c proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Vista ao exequente da manifestação do executado de ID. 118c9d5 e documento de ID.667cc6e. Após, conclusos para julgamento dos embargos de declaração. OFÍCIO DE ID.b59d563 O CRI informa que a retirada de indisponibilidade será realizada após o cumprimento de providências anteriores. Além disso, solicita pagamento de emolumentos. A retirada da indisponibilidade foi autorizada no despacho de ID.49e38ed, o qual consigna: Registra-se que a restrição CNIB foi determinada por autoridade competente e teve como objetivo a satisfação de crédito exequendo, em favor de beneficiário de justiça gratuita, portanto, isento de custas, taxas e emolumentos. Assim, oficie-se ao 1º CRI de Goiânia determinando o cancelamento da restrição CNIB, Protocolo nº 201802.2317.00454041-IA-560 que incide sobre os imóveis de matrículas nº 32.999, 33.000, 33.001, 37.539, 37.540, 37.541, 37.542, 37.543 e 37.54 em nome do executado MANACÉS NETTO independente do pagamento de custas, taxas e emolumentos. Ressalto que a restrição CNIB foi determinada por autoridade competente e teve como objetivo a satisfação de crédito exequendo, em favor de beneficiário de justiça gratuita, portanto, isento de custas, taxas e emolumentos. Saliento que a determinação deverá ser cumprida e, ato contínuo, informada a este Juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Por medida de economia e celeridade dos atos processuais, confiro força de ofício ao presente despacho. dnf GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEUSDETE RIBEIRO DE LIMA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.