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TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE CumPrSe 0010251-46.2025.5.15.0103 REQUERENTE: EVERTON LUCAS ALVES MACHADO REQUERIDO: GLOBOAVES SAO PAULO AGROAVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 193b7fe proferida nos autos. DECISÃO Não há valor incontroverso a liberar de imediato, ante a necessidade de refazimento dos cálculos. Além disso, há que se aguardar a solução do processo principal 0010557-49.2024.5.15.0103, pendente de recurso. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo seguro garantia. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte reclamante contraminuta e, após, subam os autos ao TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado desta, intime-se o Senhor Perito para que, em até 15 (quinze) dias, retifique as contas de liquidação, nos termos da sentença Id 0848112. Para prosseguimento da execução, deverá aguardar-se a solução do processo principal 0010557-49.2024.5.15.0103, cujo trânsito em julgado deverá ser noticiado pelas partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular ET Intimado(s) / Citado(s) - GLOBOAVES SAO PAULO AGROAVICOLA LTDA
TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE CumPrSe 0010251-46.2025.5.15.0103 REQUERENTE: EVERTON LUCAS ALVES MACHADO REQUERIDO: GLOBOAVES SAO PAULO AGROAVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 193b7fe proferida nos autos. DECISÃO Não há valor incontroverso a liberar de imediato, ante a necessidade de refazimento dos cálculos. Além disso, há que se aguardar a solução do processo principal 0010557-49.2024.5.15.0103, pendente de recurso. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo seguro garantia. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte reclamante contraminuta e, após, subam os autos ao TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado desta, intime-se o Senhor Perito para que, em até 15 (quinze) dias, retifique as contas de liquidação, nos termos da sentença Id 0848112. Para prosseguimento da execução, deverá aguardar-se a solução do processo principal 0010557-49.2024.5.15.0103, cujo trânsito em julgado deverá ser noticiado pelas partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular ET Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON LUCAS ALVES MACHADO
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