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0010251-46.2025.5.03.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · CEJUSC-JT 2º grau · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT Relator: WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO ROT 0010251-46.2025.5.03.0114 RECORRENTE: LEONARDO SANTOS DIOLINDO RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857c202 proferido nos autos. Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação. Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário: 18/09/2026 - 08:15 horasSALA 3 - Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala3cejusc2 Solicito às partes que, caso os dados (e-mail, endereço, telefone/celular – art. 287/CPC), estejam desatualizados, sejam eles atualizados em até 3 dias úteis, para fins de comunicação. Registre-se ser despicienda manifestação caso os dados já estejam corretos. Caso seja necessário, as partes poderão se manifestar nos autos indicando necessidade especial do advogado ou da parte de forma a tornar a audiência acessível a todos os presentes. Recomenda-se que as partes iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso, juntando aos autos eventuais propostas ou minuta de acordo. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Necessidade de instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar e receber quitação, e desistir – art. 105/CPC, para homologação de eventual acordo; b) Atentem-se as partes e advogados para a modalidade de audiência (presencial, virtual ou mista) fixada neste despacho. c) Em caso de interesse de audiência em modalidade diversa da fixada, favor peticionar, em tempo hábil, para análise da pretensão e eventual alteração. d) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados. A parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. e) Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, nos termos do precedente/TST Tema n.º 68 - RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201. f) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. g) Em atenção aos princípios da cooperação, da boa-fé, e da celeridade, e havendo possibilidade de acordo, solicito às partes que, informem nos autos, previamente, acerca da existência de processos correlatos aos presentes autos, abrangidos por eventual acordo, para que sejam solicitados a tempo de serem, em conjunto, incluídos em pauta. h) Solicito que eventual minuta de acordo especifique se a quitação é dada apenas ao objeto da presente ação, ou se é dada ao extinto contrato de trabalho e extinta relação jurídica existente, observado, ainda, o item anterior. i) Em caso de eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, deverá a parte comunicar este CEJUSC 2 e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com intimação oportuna; j) Havendo perda superveniente do interesse conciliatório, frustradas as tratativas prévias, solicito às partes que comuniquem este CEJUSC 2, em até 5 dias antes da data da audiência, para a sua retirada de pauta. Intimem-se. Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação. Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário: 18/09/2026 08:15 horasSALA 3 - Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala3cejusc2 Solicito às partes que, caso os dados (e-mail, endereço, telefone/celular – art. 287/CPC), estejam desatualizados, sejam eles atualizados em até 3 dias úteis, para fins de comunicação. Registre-se ser despicienda manifestação caso os dados já estejam corretos. Caso seja necessário, as partes poderão se manifestar nos autos indicando necessidade especial do advogado ou da parte de forma a tornar a audiência acessível a todos os presentes. Recomenda-se que as partes iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso, juntando aos autos eventuais propostas ou minuta de acordo. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Necessidade de instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar e receber quitação, e desistir – art. 105/CPC, para homologação de eventual acordo; b) Atentem-se as partes e advogados para a modalidade de audiência (presencial, virtual ou mista) fixada neste despacho. c) Em caso de interesse de audiência em modalidade diversa da fixada, favor peticionar, em tempo hábil, para análise da pretensão e eventual alteração. d) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados. A parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. e) Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, nos termos do precedente/TST Tema n.º 68 - RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201. f) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. g) Em atenção aos princípios da cooperação, da boa-fé, e da celeridade, e havendo possibilidade de acordo, solicito às partes que, informem nos autos, previamente, acerca da existência de processos correlatos aos presentes autos, abrangidos por eventual acordo, para que sejam solicitados a tempo de serem, em conjunto, incluídos em pauta. h) Solicito que eventual minuta de acordo especifique se a quitação é dada apenas ao objeto da presente ação, ou se é dada ao extinto contrato de trabalho e extinta relação jurídica existente, observado, ainda, o item anterior. i) Em caso de eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, deverá a parte comunicar este CEJUSC 2 e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com intimação oportuna; j) Havendo perda superveniente do interesse conciliatório, frustradas as tratativas prévias, solicito às partes que comuniquem este CEJUSC 2, em até 5 dias antes da data da audiência, para a sua retirada de pauta. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SANTOS DIOLINDO

  2. Intimação

    TRT3 · CEJUSC-JT 2º grau · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT Relator: WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO ROT 0010251-46.2025.5.03.0114 RECORRENTE: LEONARDO SANTOS DIOLINDO RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857c202 proferido nos autos. Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação. Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário: 18/09/2026 - 08:15 horasSALA 3 - Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala3cejusc2 Solicito às partes que, caso os dados (e-mail, endereço, telefone/celular – art. 287/CPC), estejam desatualizados, sejam eles atualizados em até 3 dias úteis, para fins de comunicação. Registre-se ser despicienda manifestação caso os dados já estejam corretos. Caso seja necessário, as partes poderão se manifestar nos autos indicando necessidade especial do advogado ou da parte de forma a tornar a audiência acessível a todos os presentes. Recomenda-se que as partes iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso, juntando aos autos eventuais propostas ou minuta de acordo. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Necessidade de instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar e receber quitação, e desistir – art. 105/CPC, para homologação de eventual acordo; b) Atentem-se as partes e advogados para a modalidade de audiência (presencial, virtual ou mista) fixada neste despacho. c) Em caso de interesse de audiência em modalidade diversa da fixada, favor peticionar, em tempo hábil, para análise da pretensão e eventual alteração. d) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados. A parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. e) Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, nos termos do precedente/TST Tema n.º 68 - RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201. f) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. g) Em atenção aos princípios da cooperação, da boa-fé, e da celeridade, e havendo possibilidade de acordo, solicito às partes que, informem nos autos, previamente, acerca da existência de processos correlatos aos presentes autos, abrangidos por eventual acordo, para que sejam solicitados a tempo de serem, em conjunto, incluídos em pauta. h) Solicito que eventual minuta de acordo especifique se a quitação é dada apenas ao objeto da presente ação, ou se é dada ao extinto contrato de trabalho e extinta relação jurídica existente, observado, ainda, o item anterior. i) Em caso de eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, deverá a parte comunicar este CEJUSC 2 e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com intimação oportuna; j) Havendo perda superveniente do interesse conciliatório, frustradas as tratativas prévias, solicito às partes que comuniquem este CEJUSC 2, em até 5 dias antes da data da audiência, para a sua retirada de pauta. Intimem-se. Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação. Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário: 18/09/2026 08:15 horasSALA 3 - Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala3cejusc2 Solicito às partes que, caso os dados (e-mail, endereço, telefone/celular – art. 287/CPC), estejam desatualizados, sejam eles atualizados em até 3 dias úteis, para fins de comunicação. Registre-se ser despicienda manifestação caso os dados já estejam corretos. Caso seja necessário, as partes poderão se manifestar nos autos indicando necessidade especial do advogado ou da parte de forma a tornar a audiência acessível a todos os presentes. Recomenda-se que as partes iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso, juntando aos autos eventuais propostas ou minuta de acordo. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Necessidade de instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar e receber quitação, e desistir – art. 105/CPC, para homologação de eventual acordo; b) Atentem-se as partes e advogados para a modalidade de audiência (presencial, virtual ou mista) fixada neste despacho. c) Em caso de interesse de audiência em modalidade diversa da fixada, favor peticionar, em tempo hábil, para análise da pretensão e eventual alteração. d) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados. A parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. e) Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, nos termos do precedente/TST Tema n.º 68 - RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201. f) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. g) Em atenção aos princípios da cooperação, da boa-fé, e da celeridade, e havendo possibilidade de acordo, solicito às partes que, informem nos autos, previamente, acerca da existência de processos correlatos aos presentes autos, abrangidos por eventual acordo, para que sejam solicitados a tempo de serem, em conjunto, incluídos em pauta. h) Solicito que eventual minuta de acordo especifique se a quitação é dada apenas ao objeto da presente ação, ou se é dada ao extinto contrato de trabalho e extinta relação jurídica existente, observado, ainda, o item anterior. i) Em caso de eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, deverá a parte comunicar este CEJUSC 2 e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com intimação oportuna; j) Havendo perda superveniente do interesse conciliatório, frustradas as tratativas prévias, solicito às partes que comuniquem este CEJUSC 2, em até 5 dias antes da data da audiência, para a sua retirada de pauta. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.

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