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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 7ª Vara Federal PB · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010251-36.2023.4.05.8200 EXEQUENTE: MARIA MADALENA DA SILVA GONCALVES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GIZELDA JOSEFA DA SILVA - PB21118 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SEVERINO REGINALDO GONZAGA FERREIRA SOBRINHO - PB19446 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WELLYS MARCIO DE OLIVEIRA - PB19458 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifica-se que a obrigação de fazer deferida nos autos, retroação da DIB do benefício de n. 207.644.520-4 para a data de 26/12/2022, foi efetivamente cumprida pelo INSS em 05/12/2025, conforme doc. 137902595. Desse modo, chamo o feito à ordem para desconsiderar a multa por descumprimento liquidada na decisão do doc. 176112166 Ademais, dê-se vistas às partes da planilha de cálculos do doc. 33936595 atualizada, adicionada dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais, conforme acórdão do doc. 137902591. Prazo: 10 (dez) dias. Nada sendo impugnado, expeçam-se as RPVs e arquivem-se os autos. Intimem-se. João Pessoa, data supra. JUIZ FEDERAL