Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010251-31.2025.5.15.0108 AUTOR: GILSON INACIO DE SANTANA RÉU: METALUR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5684c0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DA CONCLUSÃO. Posto isso, RESOLVE a Vara do Trabalho de São Roque - São Paulo, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM RELAÇÃO A RÉ, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a conclusão como se aqui estivesse literalmente transcrita, para reconhecer a existência da figura do grupo econômico. CUSTAS pela parte Ré no importe de R$60,00, calculadas sobre R$3.000,00. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS. OBSERVE A SECRETARIA DA VARA, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO O ATENDIMENTO DOS MESMOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NAS SENTENÇAS LÍQUIDAS E ILÍQUIDAS. E para constar, lavrou-se a presente ata, que foi rubricada na forma da lei. São Roque, 27 de agosto de 2026. Marcus Menezes Barberino Mendes Juiz Titular da Vara do Trabalho MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILSON INACIO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010251-31.2025.5.15.0108 AUTOR: GILSON INACIO DE SANTANA RÉU: METALUR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5684c0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DA CONCLUSÃO. Posto isso, RESOLVE a Vara do Trabalho de São Roque - São Paulo, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM RELAÇÃO A RÉ, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a conclusão como se aqui estivesse literalmente transcrita, para reconhecer a existência da figura do grupo econômico. CUSTAS pela parte Ré no importe de R$60,00, calculadas sobre R$3.000,00. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS. OBSERVE A SECRETARIA DA VARA, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO O ATENDIMENTO DOS MESMOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NAS SENTENÇAS LÍQUIDAS E ILÍQUIDAS. E para constar, lavrou-se a presente ata, que foi rubricada na forma da lei. São Roque, 27 de agosto de 2026. Marcus Menezes Barberino Mendes Juiz Titular da Vara do Trabalho MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUDROSS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA
- METALUR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA.