Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de São João Del Rei · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI ATSum 0010251-29.2026.5.03.0076 AUTOR: LUAN MATHEUS NASCIMENTO DIAS RÉU: SANTISSIMO RESORT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd3b7e proferida nos autos. Vistos etc. A parte ré refutou os cálculos apresentados pela parte autora pois neles foram incluídas não só as repercussões da bonificação recebida ao longo do contrato de trabalho em 1/3, 13º salário e em FGTS, mas também a própria bonificação já quitada ao longo do contrato de trabalho. Razão assiste à parte ré, isso porque a A sentença ID 8bf6a42 condenou a parte ré a pagar, tão somente, “os reflexos da parcela paga a título de “bonificação”, no valor mensal de R$100,00, em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e em FGTS”. Ou seja, a bonificação já foi quitada ao longo do contrato de trabalho. Procedem as impugnações da parte ré. Via de consequência, homologo os cálculos ID 9d556ee para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ressalvadas futuras atualizações, fixando o total da execução em R$ 781,04, correspondente a: a) líquido devido à parte autora = R$558,87; b) FGTS = R$39,26; c) Honorários de sucumbência devidos ao procurador da parte autora = R$31,47; d) INSS = R$135,88; e e) Custas processuais = R$15,56. Desnecessária a intimação da União. Dê-se ciência à parte autora. Considerando o disposto no artigo 878 da CLT, cite-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar ou garantir o remanescente da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Proceda ao lançamento dos valores correspondentes na aba “obrigações de pagar” e, por conseguinte, dê-se início à fase de execução no PJe para os devidos fins. SAO JOAO DEL REI/MG, 03 de setembro de 2026. SOFIA FONTES REGUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTISSIMO RESORT LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de São João Del Rei · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI ATSum 0010251-29.2026.5.03.0076 AUTOR: LUAN MATHEUS NASCIMENTO DIAS RÉU: SANTISSIMO RESORT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd3b7e proferida nos autos. Vistos etc. A parte ré refutou os cálculos apresentados pela parte autora pois neles foram incluídas não só as repercussões da bonificação recebida ao longo do contrato de trabalho em 1/3, 13º salário e em FGTS, mas também a própria bonificação já quitada ao longo do contrato de trabalho. Razão assiste à parte ré, isso porque a A sentença ID 8bf6a42 condenou a parte ré a pagar, tão somente, “os reflexos da parcela paga a título de “bonificação”, no valor mensal de R$100,00, em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e em FGTS”. Ou seja, a bonificação já foi quitada ao longo do contrato de trabalho. Procedem as impugnações da parte ré. Via de consequência, homologo os cálculos ID 9d556ee para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ressalvadas futuras atualizações, fixando o total da execução em R$ 781,04, correspondente a: a) líquido devido à parte autora = R$558,87; b) FGTS = R$39,26; c) Honorários de sucumbência devidos ao procurador da parte autora = R$31,47; d) INSS = R$135,88; e e) Custas processuais = R$15,56. Desnecessária a intimação da União. Dê-se ciência à parte autora. Considerando o disposto no artigo 878 da CLT, cite-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar ou garantir o remanescente da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Proceda ao lançamento dos valores correspondentes na aba “obrigações de pagar” e, por conseguinte, dê-se início à fase de execução no PJe para os devidos fins. SAO JOAO DEL REI/MG, 03 de setembro de 2026. SOFIA FONTES REGUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN MATHEUS NASCIMENTO DIAS