Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66be8c8 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Após consulta deste Juízo ao processo de recuperação judicial da ré (1010111-27.2014.8.26.0037), verifica-se que o mesmo permanece em grau recursal. Ademais, após restar comprovado pela juntada da decisão de ID n. c4e1adc, a qual atribuíra, de fato, o efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelas recuperandas (GRUPO INEPAR) em face da sentença de encerramento da recuperação judicial, reconhecendo a continuidade da competência do Juízo da Recuperação para decidir as questões atinentes ao patrimônio das devedoras até o trânsito em julgado daquele feito, deixa-se de prosseguir com a presente execução em face da ré. Dê-se ciência às partes, e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MACAE/RJ, 05 de setembro de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAMON JULIO DA SILVA
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66be8c8 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Após consulta deste Juízo ao processo de recuperação judicial da ré (1010111-27.2014.8.26.0037), verifica-se que o mesmo permanece em grau recursal. Ademais, após restar comprovado pela juntada da decisão de ID n. c4e1adc, a qual atribuíra, de fato, o efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelas recuperandas (GRUPO INEPAR) em face da sentença de encerramento da recuperação judicial, reconhecendo a continuidade da competência do Juízo da Recuperação para decidir as questões atinentes ao patrimônio das devedoras até o trânsito em julgado daquele feito, deixa-se de prosseguir com a presente execução em face da ré. Dê-se ciência às partes, e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MACAE/RJ, 05 de setembro de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.