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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE3 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - BAURU ATOrd 0010251-10.2021.5.15.0031 AUTOR: EURICO MARQUES RÉU: CAC - CENTRAL DE ABATES E CARNES EIRELI - EPP E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62fe8b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos. Ante o teor da certidão Id 19e33f4, intime-se o Exequente para indicar à penhora bens livres e desembaraçados, úteis à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme art. 524, VII, CPC. Friso que pedido genérico de renovação da penhora por quaisquer dos sistemas "on line" disponíveis não constitui desoneração concreta do dever da(o) Exequente em indicar bens livres e desembaraçados para o regular andamento da execução, dentro do princípio da cooperação, que lhe impõe o art. 6º do CPC. A (O) Exequente deve e tem obrigação de contribuir para o sucesso da execução - art. 524, VII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88 -, o que restará não atendido caso se limite a pedir o prosseguimento da execução sem indicação concreta de meios ou de bens aptos a garantir a dívida, ou ainda lastro patrimonial exequível da(os) Executada(os). Assim sendo, pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. No silêncio, suspenda-se esta execução até finalização do REEF já instaurado. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EURICO MARQUES