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TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA ROT 0010250-60.2014.5.05.0221 RECORRENTE: EDGAR LAZARO DE BRITO E OUTROS (1) RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0010250-60.2014.5.05.0221 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISS]AO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. Cabem Embargos de Declaração para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material da Decisão, nos termos dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração opostos pelo reclamante a que se dá parcial provimento e embargos de declaração opostos pela reclamada a que se dá provimento. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDGAR LAZARO DE BRITO
TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA ROT 0010250-60.2014.5.05.0221 RECORRENTE: EDGAR LAZARO DE BRITO E OUTROS (1) RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0010250-60.2014.5.05.0221 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISS]AO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. Cabem Embargos de Declaração para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material da Decisão, nos termos dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração opostos pelo reclamante a que se dá parcial provimento e embargos de declaração opostos pela reclamada a que se dá provimento. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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