Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010250-23.2023.5.03.0020 AUTOR: MARIA D ARC RODRIGUES DA SILVA RÉU: EMPORIO ARABIC EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb32b2 proferida nos autos. Vistos. Decorrido in albis o prazo fixado às reclamadas para apresentar cálculos de liquidação, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante, com resumo no id. 89725b1, fixando o débito exequendo em R$113.903,48, atualizado até 30/09/2026, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica dispensada a intimação da União(INSS), já que o valor das contribuições previdenciárias, conforme cálculos homologados, é inferior ao teto de R$40.000,00 (quarenta mil reais) estabelecido na Portaria PGF/AGU nº 47/23, publicada em 07/07/2023, com entrada em vigor em 01/09/2023, que revogou a Portaria PGF nº 839/13, com publicação em 13/12/2013. Tendo em vista que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, excepcionando apenas a hipótese de jus postulandi (CLT, art.878, caput) e cobrança de contribuições sociais (CLT, art.876, § único), intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 05 dias, requer o que entender de direito, ciente de que a sua inércia, após o decurso do prazo dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (CLT, art.11-A, §2º). Registre-se que quaisquer impugnações à liquidação deverão ser apresentadas, oportunamente, após a garantia da execução. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSIANE FREITAS CAMPOS
- EMPORIO ARABIC EIRELI
- ROSEMEL COMERCIAL LTDA
TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010250-23.2023.5.03.0020 AUTOR: MARIA D ARC RODRIGUES DA SILVA RÉU: EMPORIO ARABIC EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb32b2 proferida nos autos. Vistos. Decorrido in albis o prazo fixado às reclamadas para apresentar cálculos de liquidação, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante, com resumo no id. 89725b1, fixando o débito exequendo em R$113.903,48, atualizado até 30/09/2026, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica dispensada a intimação da União(INSS), já que o valor das contribuições previdenciárias, conforme cálculos homologados, é inferior ao teto de R$40.000,00 (quarenta mil reais) estabelecido na Portaria PGF/AGU nº 47/23, publicada em 07/07/2023, com entrada em vigor em 01/09/2023, que revogou a Portaria PGF nº 839/13, com publicação em 13/12/2013. Tendo em vista que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, excepcionando apenas a hipótese de jus postulandi (CLT, art.878, caput) e cobrança de contribuições sociais (CLT, art.876, § único), intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 05 dias, requer o que entender de direito, ciente de que a sua inércia, após o decurso do prazo dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (CLT, art.11-A, §2º). Registre-se que quaisquer impugnações à liquidação deverão ser apresentadas, oportunamente, após a garantia da execução. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA D ARC RODRIGUES DA SILVA