Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Niterói- Cartorio Unico dos Juizados Especiais da Fazenda Publica · Decisão
Trata-se de manifestação apresentada pelo Município Réu, sob o argumento de cabimento de tese defensiva extraordinária voltada à anulação do julgado (com menção a ritos análogos a querela nullitatis), após o regular encerramento da fase de conhecimento e trânsito em julgado da demanda que reconheceu o direito à incorporação de gratificação em favor da servidora. Passo a decidir. A pretensão do ente público municipal não comporta acolhimento, carecendo de absoluta adequação técnico-processual. Em primeiro lugar, cumpre registrar que o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários (regido pela Lei nº 9.099/95 c/c Lei nº 12.153/2009) é concebido constitucional e legalmente para tutelar o polo ativo de pessoas físicas e micro/pequenas empresas, figurando o Município invariavelmente como polo passivo. A utilização de ações autônomas de impugnação atípicas ou com nomen juris impróprio pelo ente público para rediscutir matéria já acobertada pela preclusão máxima e pela coisa julgada subverte a celeridade e a simplicidade que norteiam os Juizados Especiais. Em segundo lugar, a via da querela nullitatis restringe-se estritamente a hipóteses gravíssimas de vícios transrescisórios - notadamente a ausência ou absoluta nulidade de citação em processo em que houve revelia -, não se constituindo em sucedâneo de ação rescisória, tampouco em instrumento processual idôneo para manifestar mero inconformismo com o resultado de mérito desfavorável ou rediscutir critérios de incorporação de vantagens funcionais já acobertados pela prestação jurisdicional definitiva. No caso em apreço, o direito da Autora foi reconhecido com esteio na legislação de regência aplicável ao tempo do pedido administrativo tempestivo (protocolado antes da vigência da lei revogadora municipal), inexistindo qualquer vício formal ou material capaz de comprometer a validade do título executivo judicial formado. Ante o exposto, REJEITO os pleitos deduzidos pelo Réu em sua última petição por total inadequação da via eleita. Desta feita, determino o regular prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, intimando-se a parte Ré para o cumprimento da obrigação imposta no título judicial, no prazo legal, sob pena de adoção das medidas de expropriação cabíveis. P. R. I. C.
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