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TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010249-04.2024.5.15.0106 AUTOR: PAULO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: SOLUCIONA CONSERVACAO RODOVIARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f7c62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, 1 - Libere-se o valor de R$ 2.819,05, ao perito contábil, ANDRE MARTIN NOGUEIRA CUNHA, 286.408.078-84. 2 - FGTS parcialmente recolhido em conta vinculada. Determino que, do(s) depósito(s) judicial(is) efetuado(s) na conta nº 0282.042.01544153-9, seja feita a transferência INTEGRAL a título de FGTS, diretamente para a conta vinculada do(a) reclamante, cujos dados seguem abaixo: Favorecido: PAULO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 078.492.329-92 PIS nº 16593669955 CTPS nº 2406868, série nº0020 -SP Nome da mãe: MARIA MADALENA ALVES OLIVEIRA Data de Nascimento: 26/01/1991 Empregador: SOLUCIONA CONSERVACAO RODOVIARIA LTDA, CNPJ: 19.587.556/0001-54 Data de admissão: 10/08/2015 Data de saída: 05/05/2023 Última Remuneração do Reclamante: R$2.137,72 Cargo: Operador de roçadeira Por medida de economia e celeridade processuais, via do presente despacho valerá de ofício ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para efetivação da transferência determinada, devendo comprovar nos autos o cumprimento da determinação. Atente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que a conta judicial deverá estar zerada e encerrada. Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras ou QRcode. 3 - Julgo extinta a execução, ante o pagamento. Comprovada a transferência para a conta vinculada do autor, expeça-se alvará judicial para soerguimento dos valores. No mais, estando zeradas as contas, promova-se o lançamento de valores pagos e arquivem-se os autos. Intimem-se. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA
TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010249-04.2024.5.15.0106 AUTOR: PAULO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: SOLUCIONA CONSERVACAO RODOVIARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f7c62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, 1 - Libere-se o valor de R$ 2.819,05, ao perito contábil, ANDRE MARTIN NOGUEIRA CUNHA, 286.408.078-84. 2 - FGTS parcialmente recolhido em conta vinculada. Determino que, do(s) depósito(s) judicial(is) efetuado(s) na conta nº 0282.042.01544153-9, seja feita a transferência INTEGRAL a título de FGTS, diretamente para a conta vinculada do(a) reclamante, cujos dados seguem abaixo: Favorecido: PAULO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 078.492.329-92 PIS nº 16593669955 CTPS nº 2406868, série nº0020 -SP Nome da mãe: MARIA MADALENA ALVES OLIVEIRA Data de Nascimento: 26/01/1991 Empregador: SOLUCIONA CONSERVACAO RODOVIARIA LTDA, CNPJ: 19.587.556/0001-54 Data de admissão: 10/08/2015 Data de saída: 05/05/2023 Última Remuneração do Reclamante: R$2.137,72 Cargo: Operador de roçadeira Por medida de economia e celeridade processuais, via do presente despacho valerá de ofício ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para efetivação da transferência determinada, devendo comprovar nos autos o cumprimento da determinação. Atente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que a conta judicial deverá estar zerada e encerrada. Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras ou QRcode. 3 - Julgo extinta a execução, ante o pagamento. Comprovada a transferência para a conta vinculada do autor, expeça-se alvará judicial para soerguimento dos valores. No mais, estando zeradas as contas, promova-se o lançamento de valores pagos e arquivem-se os autos. Intimem-se. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCIONA CONSERVACAO RODOVIARIA LTDA
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