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0010248-95.2025.5.15.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010248-95.2025.5.15.0037 AUTOR: ADRIANA MARIA GONCALVES RÉU: GUILHERME BIM NETO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe650d9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Em cumprimento à determinação do v. acórdão (ID 2116dd0), defiro a manifestação do perito médico SANDRO BONAFIN (ID 2361c41), solicitando a realização da perícia ergonômica com ênfase em quantificação de movimentos de punhos e ombros bilateralmente e informações sobre desvios posturais de punhos e ombros bilateralmente, para melhor conclusão do seu laudo. Determino a realização de perícia ergonômica in loco do trabalho por engenheiro de segurança do trabalho para que seja avaliado e quantificado o risco ergonômico inerente às atividades exercidas pelo reclamante durante o pacto laboral. Para tanto, nomeio o Sr. LUIZ ANTONIO ARANTES GARCIA que deverá realizar a perícia no local de prestação de serviço da parte autora, qual seja, no local em que a reclamante exercia o trabalho que consta na inicial (ID 23a273f) , sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC. Concede-se o prazo de cinco dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. Deverá o(a) perito(a) informar a data, o horário e local da perícia, nos autos, até o dia 10/09/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Compulsando os autos, verifiquei que o perito técnico LUIZ ANTONIO ARANTES GARCIA agendou a perícia, portanto, ciência às partes da data, horário e local da perícia técnica, conforme informado pelo sr perito (ID 14577e7), sendo que os advogados deverão dar ciência aos seus clientes, ou seja, "… a diligência pericial será realizada no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), às 8h00min, na Avenida José Francisco dos Santos, 129, CEP:15606-174 Brasilândia, Fernandópolis-SP..." Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O(a) perito(a) deverá apresentar seu laudo até o dia 23/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 10/11/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O(a) Perito(a) deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 25/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até o dia 04/12/2026. Concluída a perícia ergonômica, dê-se ciência ao sr. perito médico para concluir seu laudo, onde os prazos serão redefinidos. Intimem-se as partes e o(a)s perito(a)s. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARIA GONCALVES

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010248-95.2025.5.15.0037 AUTOR: ADRIANA MARIA GONCALVES RÉU: GUILHERME BIM NETO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe650d9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Em cumprimento à determinação do v. acórdão (ID 2116dd0), defiro a manifestação do perito médico SANDRO BONAFIN (ID 2361c41), solicitando a realização da perícia ergonômica com ênfase em quantificação de movimentos de punhos e ombros bilateralmente e informações sobre desvios posturais de punhos e ombros bilateralmente, para melhor conclusão do seu laudo. Determino a realização de perícia ergonômica in loco do trabalho por engenheiro de segurança do trabalho para que seja avaliado e quantificado o risco ergonômico inerente às atividades exercidas pelo reclamante durante o pacto laboral. Para tanto, nomeio o Sr. LUIZ ANTONIO ARANTES GARCIA que deverá realizar a perícia no local de prestação de serviço da parte autora, qual seja, no local em que a reclamante exercia o trabalho que consta na inicial (ID 23a273f) , sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC. Concede-se o prazo de cinco dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. Deverá o(a) perito(a) informar a data, o horário e local da perícia, nos autos, até o dia 10/09/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Compulsando os autos, verifiquei que o perito técnico LUIZ ANTONIO ARANTES GARCIA agendou a perícia, portanto, ciência às partes da data, horário e local da perícia técnica, conforme informado pelo sr perito (ID 14577e7), sendo que os advogados deverão dar ciência aos seus clientes, ou seja, "… a diligência pericial será realizada no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), às 8h00min, na Avenida José Francisco dos Santos, 129, CEP:15606-174 Brasilândia, Fernandópolis-SP..." Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O(a) perito(a) deverá apresentar seu laudo até o dia 23/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 10/11/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O(a) Perito(a) deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 25/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até o dia 04/12/2026. Concluída a perícia ergonômica, dê-se ciência ao sr. perito médico para concluir seu laudo, onde os prazos serão redefinidos. Intimem-se as partes e o(a)s perito(a)s. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME BIM NETO & CIA LTDA

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