Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010248-95.2025.5.15.0037 AUTOR: ADRIANA MARIA GONCALVES RÉU: GUILHERME BIM NETO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe650d9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Em cumprimento à determinação do v. acórdão (ID 2116dd0), defiro a manifestação do perito médico SANDRO BONAFIN (ID 2361c41), solicitando a realização da perícia ergonômica com ênfase em quantificação de movimentos de punhos e ombros bilateralmente e informações sobre desvios posturais de punhos e ombros bilateralmente, para melhor conclusão do seu laudo. Determino a realização de perícia ergonômica in loco do trabalho por engenheiro de segurança do trabalho para que seja avaliado e quantificado o risco ergonômico inerente às atividades exercidas pelo reclamante durante o pacto laboral. Para tanto, nomeio o Sr. LUIZ ANTONIO ARANTES GARCIA que deverá realizar a perícia no local de prestação de serviço da parte autora, qual seja, no local em que a reclamante exercia o trabalho que consta na inicial (ID 23a273f) , sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC. Concede-se o prazo de cinco dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. Deverá o(a) perito(a) informar a data, o horário e local da perícia, nos autos, até o dia 10/09/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Compulsando os autos, verifiquei que o perito técnico LUIZ ANTONIO ARANTES GARCIA agendou a perícia, portanto, ciência às partes da data, horário e local da perícia técnica, conforme informado pelo sr perito (ID 14577e7), sendo que os advogados deverão dar ciência aos seus clientes, ou seja, "… a diligência pericial será realizada no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), às 8h00min, na Avenida José Francisco dos Santos, 129, CEP:15606-174 Brasilândia, Fernandópolis-SP..." Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O(a) perito(a) deverá apresentar seu laudo até o dia 23/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 10/11/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O(a) Perito(a) deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 25/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até o dia 04/12/2026. Concluída a perícia ergonômica, dê-se ciência ao sr. perito médico para concluir seu laudo, onde os prazos serão redefinidos. Intimem-se as partes e o(a)s perito(a)s. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARIA GONCALVES
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010248-95.2025.5.15.0037 AUTOR: ADRIANA MARIA GONCALVES RÉU: GUILHERME BIM NETO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe650d9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Em cumprimento à determinação do v. acórdão (ID 2116dd0), defiro a manifestação do perito médico SANDRO BONAFIN (ID 2361c41), solicitando a realização da perícia ergonômica com ênfase em quantificação de movimentos de punhos e ombros bilateralmente e informações sobre desvios posturais de punhos e ombros bilateralmente, para melhor conclusão do seu laudo. Determino a realização de perícia ergonômica in loco do trabalho por engenheiro de segurança do trabalho para que seja avaliado e quantificado o risco ergonômico inerente às atividades exercidas pelo reclamante durante o pacto laboral. Para tanto, nomeio o Sr. LUIZ ANTONIO ARANTES GARCIA que deverá realizar a perícia no local de prestação de serviço da parte autora, qual seja, no local em que a reclamante exercia o trabalho que consta na inicial (ID 23a273f) , sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC. Concede-se o prazo de cinco dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. Deverá o(a) perito(a) informar a data, o horário e local da perícia, nos autos, até o dia 10/09/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Compulsando os autos, verifiquei que o perito técnico LUIZ ANTONIO ARANTES GARCIA agendou a perícia, portanto, ciência às partes da data, horário e local da perícia técnica, conforme informado pelo sr perito (ID 14577e7), sendo que os advogados deverão dar ciência aos seus clientes, ou seja, "… a diligência pericial será realizada no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), às 8h00min, na Avenida José Francisco dos Santos, 129, CEP:15606-174 Brasilândia, Fernandópolis-SP..." Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O(a) perito(a) deverá apresentar seu laudo até o dia 23/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 10/11/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O(a) Perito(a) deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 25/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até o dia 04/12/2026. Concluída a perícia ergonômica, dê-se ciência ao sr. perito médico para concluir seu laudo, onde os prazos serão redefinidos. Intimem-se as partes e o(a)s perito(a)s. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME BIM NETO & CIA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.